PROCESSO ELEITORAL DO SINTAGRO É QUESTIONADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO; ENTIDADE TEM ATÉ 48 HORAS PARA SE MANIFESTAR

Domingo, (13) de setembro de 2026
Um processo em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA) colocou sob suspeita a regularidade do processo eleitoral em curso no SINTAGRO — Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Agrícolas, Agroindustriais e Agropecuárias dos Municípios de Juazeiro, Curaçá, Casa Nova, Sobradinho e Sento Sé.

A ação foi ajuizada por Roberto Ribeiro do Nascimento, trabalhador rural e filiado ao sindicato, que aponta uma série de irregularidades na convocação da assembleia responsável por eleger a Comissão Eleitoral que conduzirá a escolha da nova diretoria para o triênio 2027/2030.

O que diz a ação
Segundo a petição, o Estatuto Social do SINTAGRO exige que a eleição da Comissão Eleitoral seja precedida da publicação de um "Edital de Convocação das Eleições" — documento específico, com regras próprias de antecedência. A ação sustenta que esse edital só foi publicado em 03 de setembro de 2026, um dia depois de a assembleia que elegeu a Comissão já ter ocorrido, nos dias 1º e 2 de setembro.

Em decisão proferida em 9 de setembro de 2026, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro reconheceu, em caráter provisório, que a sequência dos atos praticados pelo sindicato "não deixa margem para que se confundam os dois atos" previstos no Estatuto, e determinou a suspensão da Comissão Eleitoral eleita, a desconsideração das inscrições já realizadas e a abertura de novo processo, com prazo integral e igualdade de condições para todos os interessados. A decisão também impôs multa diária em caso de descumprimento.

Quem preside o sindicato?
Outro ponto central da ação levanta dúvidas sobre quem, de fato, ocupa hoje a presidência do SINTAGRO. Segundo a Ata de Posse da diretoria para o triênio 2024/2027 — documento apresentado pelo próprio sindicato como parte de sua defesa no processo —, quem foi empossado como presidente foi Damião Rosa dos Santos, enquanto Joanice da Conceição Souza teria sido empossada no cargo de secretária-geral.

Ocorre que os editais de convocação da assembleia e das eleições, assim como a procuração que constituiu o advogado do sindicato no processo, foram assinados por Joanice da Conceição Souza na qualidade de presidente. A ação pede que a Justiça esclareça essa aparente divergência, com base nos próprios documentos do sindicato.

Uma consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mostra ainda que o último mandato de diretoria do SINTAGRO oficialmente registrado no órgão federal é o do período 2021-2024, já encerrado, e que duas tentativas de registro de uma nova diretoria, em 2024 e em 2025, foram classificadas pelo próprio Ministério como "não válidas".

O que ainda está em análise
O juízo, na mesma decisão de 9 de setembro, deixou claro que outros pontos da ação — como a alegação de que a assembleia teria sido realizada de forma "itinerante", em locais e horários definidos pelas empresas empregadoras, e a duração do prazo dado para inscrição de candidatos à Comissão Eleitoral — ainda não foram julgados e seguem em análise, sem que se tenha, até o momento, decisão definitiva sobre esses temas nem sobre a questão da presidência da entidade.

O espaço para o outro lado
Este espaço permanece aberto para que a diretoria do SINTAGRO apresente sua versão dos fatos. Até o fechamento desta matéria, a reportagem não obteve resposta a pedido de manifestação enviado ao sindicato. Assim que houver retorno, o conteúdo será publicado como complemento a este texto.

Vale destacar que o processo (nº 0001094-56.2026.5.05.0341) ainda está em curso, sem julgamento definitivo de mérito, e que todas as informações aqui apresentadas têm como base documentos juntados aos autos e a decisão judicial proferida até o momento — cabendo recurso e nova manifestação das partes ao longo da tramitação.


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