CNJ DECIDIU POR UNANIMIDADE AFASTAR A JUÍZA GABRIELA HARDT POR DOIS ANOS POR IRREGULARIDADES NA LAVA JATO

Conselho apontou grave violação dos deveres do cargo na homologação de acordo que previa R$ 2,5 bilhões para fundação privada
Terça-feira (04) de agosto de 2026
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (4), por unanimidade, afastar por dois anos a juíza Gabriela Hardt, que atuou como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato. A duração da punição foi definida por maioria dos conselheiros, conforme o voto do relator, Rodrigo Badaró. Apenas quatro conselheiros defendiam que o afastamento fosse de um ano.

Durante o período de disponibilidade, Hardt continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A punição foi aplicada no julgamento de um PAD (processo administrativo disciplinar) que investigou a atuação da magistrada na tentativa de criação de uma fundação privada que receberia cerca de R$ 2,5 bilhões recuperados pela Lava Jato.

Segundo as investigações analisadas pelo CNJ, a 13ª Vara Federal de Curitiba classificou a Petrobras como “vítima” dos crimes apurados para justificar o repasse à fundação de recursos provenientes de acordos de leniência e de colaboração premiada. A entidade seria administrada por integrantes da própria força-tarefa da Lava Jato.

Acordo de R$ 2,5 bilhões
Gabriela Hardt foi investigada principalmente por ter homologado o chamado “acordo de assunção de compromissos”, que permitiria a criação da fundação privada.

Os relatórios analisados no processo apontaram que a magistrada discutiu previamente os termos do acordo com procuradores da Lava Jato, entre eles Deltan Dallagnol, por meio de mensagens de WhatsApp. As conversas ocorreram antes de o pedido ser apresentado oficialmente à Justiça.

A rapidez com que o acordo foi homologado também foi questionada no processo. Outro ponto destacado foi a ausência da União nas tratativas, embora, segundo a investigação, ela fosse a verdadeira titular dos recursos envolvidos.

Ao votar pela condenação, o relator afirmou que a homologação do acordo deveria ter sido precedida de “diligências institucionais mínimas”.

Badaró reconheceu os argumentos da defesa de que não existem provas de que Hardt tenha buscado enriquecimento próprio. Para o conselheiro, porém, a ausência de benefício pessoal não elimina a responsabilidade funcional da magistrada.

Segundo o relator, Hardt recebeu informações antecipadas de uma das partes e teve acesso à minuta do acordo por um canal informal. A decisão também teria sido baseada na justificativa de urgência apresentada pelos interessados, sem que os demais envolvidos fossem ouvidos ou que os órgãos competentes fossem consultados.

Para Badaró, esse conjunto de circunstâncias caracterizou uma “grave violação dos deveres do cargo”.


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