ASSOCIAÇÃO PEDE INELEGIBILIDADE DE TARCÍSIO DE FREITAS E DE CANDIDATOS AO SENADO APÓS ATO EM IGREJA

Sexta-feira, (21) de agosto de 2026
A Associação Movimento Brasil Laico pediu à Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) a abertura de investigação que pode resultar na inelegibilidade do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição, e dos candidatos ao Senado Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL) por um ato realizado em um templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério do Belém, na zona leste de São Paulo, em 17 de agosto, primeiro dia útil da campanha eleitoral de 2026.

A entidade também pede a apuração da responsabilidade da igreja e de seus dirigentes.

A representação, protocolada em 19 de agosto, sustenta que o encontro que reuniu cerca de 2.500 pessoas foi utilizado como palanque eleitoral. Segundo o documento, o espaço tem capacidade para aproximadamente 5 mil pessoas e era ocupado por lideranças e auxiliares da denominação religiosa, considerados pela associação como “multiplicadores” junto às comunidades de fiéis.

De acordo com a representação, Tarcísio leu um trecho do livro de Jeremias, pediu orações para que “Deus abra os caminhos” e afirmou que o grupo teria pela frente uma “jornada pesada até outubro”, em referência ao período eleitoral. Também declarou que “a vitória vem” e que os candidatos tinham uma “missão”.

Tarcísio ainda participou de um encontro de mulheres de obreiros no mesmo templo e recebeu orações nos dois eventos.

Derrite também discursou para os presentes e, segundo o documento, afirmou que poderia pedir votos, mas preferia pedir oração. O candidato agradeceu o trabalho da igreja e declarou ter colocado sua vida “nas mãos de Deus” para cumprir uma missão.

A associação afirma ainda que uma reportagem da Folha de S.Paulo registrou um pedido indireto de votos feito por Tarcísio ao final do evento. Segundo a representação, o governador afirmou que São Paulo merecia os candidatos ao Senado presentes no encontro e citou outros candidatos ao Legislativo.

O documento pede que as gravações integrais do evento sejam requisitadas para comprovar o conteúdo das falas.

Propaganda em templo
A representação afirma que templos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e que a legislação proíbe propaganda nesses espaços. A associação cita decisões do TSE segundo as quais a irregularidade pode ocorrer mesmo sem pedido explícito de voto. Como o ato ocorreu no primeiro dia oficial de campanha, em 17 de agosto, a entidade sustenta que houve propaganda eleitoral em local vedado. A associação também aponta possível abuso de poder político e econômico.

A representação também pede que a Assembleia de Deus Ministério do Belém e os líderes responsáveis pelo evento sejam investigados. A entidade afirma que eles podem responder pelo abuso e ficar inelegíveis por oito anos. Também solicita a identificação de outros candidatos eventualmente beneficiados pelo ato.

A cessão do templo e da estrutura para o evento também é apontada como possível doação estimável em dinheiro de fonte vedada, já que igrejas não podem financiar campanhas. A associação pede que seja calculado o valor da exposição obtida pelos candidatos e que o montante seja comparado às prestações de contas. A entidade pede ainda que o caso seja encaminhado às autoridades fiscais para avaliar eventual desvio de finalidade da imunidade tributária da igreja.

O que a associação pede
Entre as medidas solicitadas estão a preservação e requisição das gravações dos eventos, a coleta de publicações feitas nas redes sociais, a identificação dos dirigentes responsáveis pela organização, a oitiva de candidatos e participantes e a apuração de eventual uso de bens, serviços ou servidores públicos no deslocamento e na participação de Tarcísio.

Ao final, a entidade pede que a PRE-SP instaure procedimento investigativo e, após as diligências, ajuíze as ações eleitorais cabíveis. Entre elas estão representação por propaganda irregular em bem de uso comum, investigação por doação de fonte vedada e ação por abuso de poder político e econômico, com possibilidade de cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.


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