Quarta-feira (08) de julho de 2026
O ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho e o então tesoureiro municipal, Charles Clay Moreira da Silva terão que devolver aos cofres públicos R$23 milhões que foram retirados dos cofres públicos, sem qualquer documentação que comprove sua utilização em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020. A decisão foi tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em julgamento realizado na sessão desta quarta-feira (08/07). Os dois gestores foram ainda punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público Estadual, para apuração e punição por eventuais crimes.
A Tomada de Contas, que gerou o processo no TCM-BA, foi executada pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo da Corte de Contas. Os auditores ao examinarem a documentação contábil e movimentação bancária, constataram a realização de transferências bancárias, no valor total de R$16.152.719,90, sem identificação da destinação dos recursos. Também foram identificadas movimentações irregulares na conta bancária destinada aos recursos oriundos dos precatórios do Fundef. Constatou-se, durante o exame, a ausência de um total de R$7.575.373,57. Coincidentemente, este mesmo valor foi registrado como crédito em uma outra conta nominada como “Crédito por Danos ao Patrimônio – Responsabilidade – Charles Clay Moreira da Silva”.
Além disso, a área técnica apurou que durante o exercício de 2020, ocorreram diversas transferências para as empresas “Igor Cerqueira de Oliveira”; “C. C. M. da Silva Consultoria Contábil” (empresa que tem como titular o próprio tesoureiro da Prefeitura de Remanso) e “Comércio Valle R. Ltda.”, totalizando R$8.663.200,00; R$1.006.035,14 e R$2.125.986,32 respectivamente, sem apresentações de contratos, empenhos de despesas e processos de pagamentos em nome dos referidos credores, bem como registros acerca de suas contratações em exercícios anteriores (2018 e 2019), que justificassem tais pagamentos.
Para a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, a atitude dos denunciados em se manterem silentes diante dos graves fatos apontados é, de certa forma, “um descaso com o dever de prestar contas sobre os recursos públicos sob suas responsabilidades, denotando assim fortes indícios da ocorrência de condutas dolosas para efetivações dos fatos mencionados no processo”.
