ENTIDADES MÉDICAS VÃO À JUSTIÇA CONTRA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA DENTISTAS A SEDAR PACIENTES; ENTENDA

Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) defendem que prática constitui ato médico e oferece riscos quando feita por outros profissionais
Sexta-feira (31) de julho de 2026
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) afirmaram, nesta quinta-feira (30), que vão solicitar a suspensão da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que emite autorização para dentistas utilizarem sedação em pacientes.

Em nota divulgada, as organizações revelaram que devem apresentar o pedido ao judiciário. Eles defendem que a prática é restrita ao ato médico e tem riscos significativos quando realizada por “profissionais sem qualificação”.

As entidades médicas apontaram ainda que vão denunciar a medida do CFO ao Ministério Público Federal (MPF) “para responsabilização criminal dos dirigentes envolvidos na edição da norma”.

A Resolução 295/2026 foi publicada no começo do mês e atualizou a regulamentação da sedação por dentistas no país. Na época, o CFO explicou que a medida “acompanha a evolução científica da Odontologia e reforça o compromisso do Sistema Conselhos com uma assistência cada vez mais segura, ética e baseada em evidências”.

Com isso, cirurgiões-dentistas estavam autorizados a realizarem a sedação do paciente do estágio mínimo ao profundo, sendo vedada a anestesia geral. Com isso, foram criadas duas modalidades de habilitação dos dentistas: Básica em Sedação em Odontologia e Avançada em Sedação em Odontologia.

O que diz a resolução?
Publicada em 10 de julho, a resolução regulamenta como dentistas podem usar medicamentos sedativos durante procedimentos odontológicos — dos mais simples, com pacientes apenas relaxados e conscientes, até níveis mais profundos, em que a pessoa perde parte da capacidade de reagir a estímulos e de manter sozinha a respiração.

Pelo texto do CFO, dentistas com formação específica poderão administrar sedativos por diferentes vias — incluindo a venosa — desde que cumpram uma série de exigências:
  • Avaliação prévia do paciente;
  • Equipamentos de monitoramento como oxímetro e eletrocardiograma;
  • Protocolo de emergência.
  • Para os níveis mais profundos, treinamento avançado em suporte de vida.
A resolução também autoriza, sob condições, que esses procedimentos sejam feitos na casa do paciente, desde que o ambiente ofereça a mesma estrutura de segurança de um consultório.

A norma proíbe que o dentista aplique anestesia geral — nível em que o paciente perde totalmente a resposta a estímulos e a via aérea passa a depender de intervenção.

Por que as entidades médicas discordam?
O argumento das entidades é que a sedação funciona como uma escala contínua, e não como estágios separados e controláveis. Na prática, isso significa que é possível que os profissionais acabem levando o paciente à uma sedação profunda.

Eles alegam que conduzir essa transição exige a formação médica, especialmente quando envolve o controle da via aérea do paciente, algo que treinamentos odontológicos não cobrem.

A controvérsia está baseada na Lei do Ato Médico, que prevê que a sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral é atividade privativa do médico. Porém, a mesma lei tem uma exceção, que é onde o CFO se apoia: estabelece que essas atividades privativas "não se aplicam ao exercício da odontologia no âmbito de sua área de atuação".


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