POLICIAIS SÃO CONDENADOS A MAIS DE 30 ANOS DE PRISÃO POR CRIMES DE ESTUPRO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTROS

Conforme informações do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os réus também perderam os cargos e a graduação militar.

Quinta-feira, (04) de dezembro de 2025
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça condenou quatro policiais militares pelos crimes de estupro e extorsão mediante sequestro. Sergio Luiz Batista Sant’anna, Valter dos Santos Filho, Josival Ribeiro Ferreira e Pablo Vinicius Santos de Cerqueira foram condenados a penas que variam de 7 a 33 anos de prisão, além de perderem o cargo e a graduação militar. 

De acordo com a denúncia, os policiais atuaram de forma coordenada na prática dos crimes, valendo-se de sua função pública durante atividade ostensiva em Salvador.

Ainda conforme a denúncia, os quatro PMs invadiram a residência de um homem no dia 30 de novembro de 2015, no bairro de Mussurunga II, exigindo-lhe certa quantia em dinheiro, a pretexto de não conduzi-lo à delegacia policial, uma vez que sabiam do seu envolvimento com tráfico de drogas. 

Na oportunidade, estando o homem ausente e ao se depararem com a companheira dele, mantiveram com ela relação sexual à força, constrangendo-a a praticar conjunção carnal e atos libidinosos. Além disso, entraram na casa, sem mandado judicial, sustentando que iriam prender o homem por suposto envolvimento com tráfico de drogas, exigindo deste a quantia de R$ 5.000,00.

Um policial foi condenado a 33 anos e quatro meses de prisão em razão do concurso de crimes, incluindo estupro e extorsão mediante sequestro; e outros dois PMs foram condenados a 32 anos, três meses e 16 dias de prisão pelo conjunto dos crimes de estupro e extorsão mediante sequestro. Eles cumprirão as penas em regime fechado.

Um quatro PM foi condenado a sete anos, nove meses e 26 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de extorsão mediante sequestro. As penas deverão ser cumpridas em estabelecimento prisional a ser definido pelo Juízo da Execução Penal. Os réus não poderão recorrer em liberdade.


Sabia que o Blog do Zé Carlos Borges está também no Telegram? Inscreva-se no canal.

➤ Leia também


Zé Carlos Borges

Seu maior portal de notícias agora com uma nova cara, para satisfazer ainda mais seu interesse pela informação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário