A medida foi tomada após um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) identificar a irregularidade, que viola a Constituição Federal
Sábado, (18) de outubro de 2025
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Polícia Militar da Bahia — Foto: Divulgação |
A recomendação, expedida no último dia 6, foi enviada aos comandos de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), da Companhia Independente de Policiamento Tático (CIPT-O) e da Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado. O MP ressaltou que a filiação partidária de militares em exercício fere os princípios da hierarquia, disciplina e neutralidade política.
Embora o Estatuto estadual não traga proibição expressa, a legislação federal é clara ao vedar o vínculo de militares da ativa com partidos políticos. O Ministério Público determinou que os comandos notifiquem os policiais para que realizem a desfiliação no prazo de até 15 dias após o recebimento da notificação.
Em caso de descumprimento, deverão ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares. Além disso, as unidades devem implementar rotinas periódicas de checagem junto à Justiça Eleitoral para evitar novas irregularidades. O MP também solicitou o envio de um relatório detalhado sobre as medidas adotadas em até 45 dias. O não atendimento à recomendação poderá resultar em ações judiciais e responsabilização funcional das autoridades competentes.
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