Quinta-feira, (11) de setembro de 2025
A ministra Cármen Lúcia afirmou nesta quinta (11) que há “prova cabal” de que Jair Bolsonaro liderou uma organização criminosa voltada a tentar um golpe de Estado no Brasil. Com seu voto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 3 a 1 pela condenação do ex-presidente nesse crime específico.
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| O ex-presidente Jair Bolsonaro na garagem de sua casa, onde cumpre prisão domiciliar em Brasília. Foto: Sergio Lima/AFP |
“A procuradoria fez prova cabal de que grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chaves do governo, das Forças Armadas e órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais Poderes Constitucionais constitucionais, especialmente o Judiciário”, disse.
A magistrada ainda analisa as demais acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo ela, o objetivo era impedir a alternância de poder após as eleições de 2022 e restringir a atuação dos demais Poderes, em especial do Judiciário.
Em voto, Cármen Lúcia diz que a PGR tem “prova cabal” de que grupo liderado por Bolsonaro implementou plano de ataque às instituições, com o objetivo de prejudicar a alternância de poder e minar o exercício dos demais Poderes. Ministra também destacou ataque às urnas eletrônicas.
Logo no início de seu voto, Cármen Lúcia rejeitou pedidos das defesas dos réus, que alegavam cerceamento de defesa, incompetência do STF e nulidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Para a ministra, não houve qualquer irregularidade.
Ela ressaltou que o colaborador “voltou e reafirmou” em todas as etapas do processo que sua delação foi feita de forma espontânea. Dessa forma, votou pela validade das provas apresentadas por Mauro Cid, considerado peça central no caso.
A ministra também afirmou que os fatos descritos na denúncia da PGR não foram contestados pela defesa e rejeitou a tese de que a Corte não deveria julgar réus que não têm foto privilegiado.
Além de Cármen Lúcia, também votaram pela condenação do ex-presidente Alexandre de Moraes (o relator do caso), que concordou com todos os crimes citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e Flávio Dino.
Fux votou contra condenar Bolsonaro, mas defendeu que Braga Netto e Cid sejam punidos por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Os dois já têm maioria pela condenação.
A ordem segue a tradição no STF e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, será o último a se manifestar sobre o caso.
Acompanhe o julgamento:
Próximos passos
Depois do voto de Cármen Lúcia, será a vez do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, concluir a rodada de posicionamentos. A decisão final será por maioria simples: três votos no mesmo sentido bastam para consolidar o entendimento do colegiado, seja pela absolvição ou pela condenação.
Caso prevaleça a condenação, a etapa seguinte será a dosimetria da pena. Esse cálculo é dividido em três fases: fixação da pena-base, análise de circunstâncias que agravam ou atenuam o crime e, por fim, avaliação de fatores que podem aumentar ou reduzir o tempo de reclusão.
Divergências entre os ministros
Embora Moraes e Dino tenham defendido punições para todos os réus, há divergências na forma de aplicação das penas. Moraes sugeriu a soma das punições, enquanto Dino defendeu que as condenações variem de acordo com o grau de participação. Luiz Fux, por sua vez, sustentou a absolvição parcial e, no caso de Jair Bolsonaro, a absolvição total.
Quem são os réus
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos pela Câmara dos Deputados, mantendo o processo apenas nos outros pontos.
Além da sessão desta quinta-feira, a Primeira Turma do STF ainda tem mais um dia de julgamento previsto: sexta-feira (12), das 9h às 19h.
Possíveis desfechos
Em caso de condenação dos réus, caberá ao colegiado fixar as penas, levando em conta o grau de envolvimento de cada acusado nas ações investigadas.
O relator apresenta uma proposta de cálculo da pena, que pode ou não ser acompanhada pelos demais ministros. Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, ainda há a possibilidade de apresentação de recursos dentro do próprio STF.
Esses recursos poderão tentar modificar o entendimento da maioria ou, em caso de condenação, buscar a redução das penas aplicadas.
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