Punição seria aplicada a cinco militares e dois delegados da Polícia Federal; tribunal determina perda de mandato de Ramagem
Sexta-feira, (12) de setembro de 2025
As discussões sobre a perda das patentes dos militares condenados pela trama golpista devem ser tratadas com prioridade pelo STM (Superior Tribunal Militar), quando eventualmente chegarem à Corte.
Na terça-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a cúpula da Justiça Militar seja oficiada para analisar a chamada “declaração de indignidade para o oficialato” para cinco dos réus: Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier.
A comunicação ao STM só ocorrerá, entretanto, depois do trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando a ação penal for encerrada e não couber mais qualquer tipo de recurso contra a condenação.
A “declaração de indignidade para o oficialato” não é capaz de mudar o mérito da sentença do Supremo, focando apenas na possível perda de posto e de patente militar. Bolsonaro é capitão; Braga Netto, Heleno e Nogueira são generais do Exército e Garnier, almirante da Marinha.
Em nota, o STM explica que o procedimento só é aberto para quem é condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, seja por crime militar ou comum, e apenas se houver representação do MPM (Ministério Público Militar).
Segundo informou o STF, por ter sido condenado a apenas dois anos de prisão, o procedimento não deve atingir o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da ação penal sobre o plano de golpe.
Para o STM, a “declaração de indignidade” é “medida de grande relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares”.
De acordo com fontes da cúpula da Corte Militar, tão logo o processo seja protocolado, será prioritariamente distribuído a um ministro relator, a quem caberá conduzir o processo e ditar o ritmo do seu andamento.
Se no julgamento houver maioria pela perda de postos e patentes, a decisão é encaminhada ao Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado, a quem cabe tomar as providências administrativas.
Cassação do mandato de Alexandre Ramagem
No julgamento, o relator Alexandre de Moraes também ressaltou que a execução da pena em regime fechado torna inviável a permanência de Ramagem no exercício da função parlamentar.
“Uma vez que se a pena é em regime fechado, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato. É o número de faltas que o artigo prevê [...]. Eu proponho aplicarmos nosso precedente decretando a perda do mandato, sendo declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados”, afirmou Moraes.
O deputado foi condenado por três crimes, enquanto os militares enfrentaram cinco acusações. O processo dele segue parcialmente suspenso na Câmara, que ainda não deliberou sobre crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Decisão se soma a outros casos no STF
A medida amplia a lista de parlamentares cassados pelo Supremo. Em junho, Moraes já havia determinado a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP), condenada por planejar a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para expedir alvarás e mandados falsos.
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