Julgamento iniciado em 13 de dezembro terminou nesta quinta-feira (30). Ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). Zambelli disse que irá recorrer às instâncias superiores e permanece no cargo enquanto os recursos não forem esgotados.
Quinta-feira, (30) de janeiro de 2025
Carla Zambelli — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados |
Além disso, os magistrados votaram por tornar Zambelli inelegível pelo prazo de oito anos, a partir do ano em que ocorreram os fatos. Foram cinco votos favoráveis e dois contrários. A deputada irá recorrer às instâncias superiores e permanece no cargo até que as possibilidades de recursos sejam esgotadas. Em nota enviada, Zambelli afirmou que o TRE-SP anulou os 946.244 votos que recebeu nas eleições de 2022 e se disse vítima de "perseguição política".
"Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis", disse a deputada.
A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), e o julgamento iniciou em 13 de dezembro, quando o relator do processo, o desembargador José Antonio Encinas Manfré votou a favor da cassação e pediu a inelegibilidade de Zambelli. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator, concordando que a deputada do PL divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
A juíza Maria Cláudia Bedotti, no entanto, pediu vista, e o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado apenas depois do recesso do Judiciário. Além de Bedotti, faltavam votar os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, disse o relator em seu voto.
Ele também ressaltou que a deputada não fez “mera transposição de notícias” ao publicar desinformação eleitoral em suas redes sociais, mas que Zambelli agiu com “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.