Quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022
Município vai ter que disponibilizar e manter enfermeiros na Unidade Básica de Saúde local - |
A decisão atende às necessidades identificadas no relatório de fiscalização do Coren-BA, o qual destaca que nenhum procedimento de enfermagem deve ser praticado sem a devida orientação de profissional habilitado. De acordo com a lei n° 7.498/86, o desempenho das atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem necessita da supervisão de enfermeiro.
“O dimensionamento correto permite que os profissionais trabalhem com mais qualidade e segurança. É preciso lembrar que estamos vivendo uma pandemia, com aumento no número de casos de covid-19 e instituições lotadas. Os profissionais da linha de frente estão esgotados, estressados e sobrecarregados, é lamentável que algumas unidades de saúde ainda funcionem sem a devida quantidade de profissionais de enfermagem.” destacou a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão.
Na sentença, o juiz Thiago Queiroz Oliveira também relata como a gravidade da situação põe em risco a saúde pública: “A questão ultrapassa, portanto, o terreno da ilegalidade. Mais que descumprir expressa disposição de lei, a situação da unidade relatada nos autos põe em risco a saúde dos pacientes, tendo em vista a ausência de suporte técnico adequado para o desempenho de atividades de enfermagem”. O município de Remanso deve cumprir com as determinações no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2 mil por dia de atraso no cumprimento.
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