POLÍCIA FEDERAL DIZ QUE BOLSONARO COMETEU CRIME EM DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS; SÓ RESTA A ELE PEDIR HABEAS CORPUS AO STF, DIZ ADVOGADOS

Sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
A Polícia Federal afirmou que Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime e violação de sigilo funcional em "atuação direta, voluntária e consciente", informa o jornal O Globo. Inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) investiga conduta de Bolsonaro, que em transmissão com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL) vazou inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na época, Bolsonaro vazou o inquérito sigiloso da PF para atacar a credibilidade das urnas eletrônicas, apesar de não ter conseguido comprovar a violabilidade da ferramenta eleitoral.

"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada", escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro, da PF.


A PF pediu o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid. Segundo a delegada, Bolsonaro e Filipe Barros não foram indiciados apenas porque o STF impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.

"Determino: a) O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (...), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada", escreveu a PF.

A conclusão do inquérito dependeria apenas do depoimento de Bolsonaro, que ainda não ocorreu. "Resta pendente, entretanto, oportunizar a exposição do ponto de vista do Sr. Presidente da República em relação aos fatos e aos elementos até aqui obtidos, medida necessária para prosseguir no processo de fustigação da hipótese criminal", escreveu a delegada.
Vazamento

Segundo investigação da PF, o deputado Filipe Barros pediu à entidade cópia do inquérito sobre o ataque hacker na condição de relator de uma PEC sobre voto impresso, mas vazou o material para Jair Bolsonaro "a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições, embora o escopo do inquérito policial no 1361 fosse uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques".

"Ato sequente, o Senhor Presidente da República promoveu, em conjunto com FILIPE BARROS e com o auxílio do TC EB MAURO CID e outras pessoas, uma tive no dia 04 de agosto de 2021, onde revelaram dados contidos no inquérito, apresentando-o como prova da vulnerabilidade do sistema eleitoral e prova de que ele permite manipulação de votos. Além disso, por determinação do Sr. Presidente da República, MAURO CID promoveu a divulgação do conteúdo da investigação na rede mundial dos computadores, utilizando seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado na conta pessoal de JAIR MESSIAS BOLSONARO. Tais ações permitiram que a cópia integral do inquérito fosse divulgada por diversas mídias", apontou a PF.

Ao Supremo, a AGU afirmou que o inquérito não estava protegido por sigilo quando Bolsonaro vazou o material, por isso não haveria crime na divulgação desses documentos. No entanto, a delegada Denisse Dias Ribeiro escreveu a Moraes que o inquérito policial era sigiloso.

Só resta a Bolsonaro pedir Habeas Corpus ao STF
Luís Costa Pinto, do 247 – Advogados de densa militância em defesa das prerrogativas e direitos fundamentais dos cidadãos, Antônio Carlos de Almeida Castro e Marco Aurélio de Carvalho não consideram pleno absurdo ou despautério a ausência do presidente Jair Bolsonaro ao depoimento que deveria dar à Polícia Federal, na tarde desta 6ª feira, 28 de fevereiro, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Porém, avaliam ter sido no mínimo impróprio – e, no limite, criminoso – o uso e apropriação das prerrogativas da Advocacia Geral da União por Bolsonaro, no intuito de fugir de uma ordem judicial determinada por um ministro do STF.

“O advogado-geral da União (Bruno Bianco) errou em tudo. Até no prazo”, diz Almeida Castro, conhecido como Kakay nos meios jurídicos e na mídia. “Eu teria peticionado e esclarecido que o cliente (Jair Bolsonaro, presidente da República) optou por ficar em silêncio e, por isto, não iria comparecer”. Kakay diz não ver sentido em obrigar um cidadão a comparecer numa delegacia, por exemplo, ou a uma Comissão Parlamentar de Inquérito, se ele pretende exercer o direito constitucional de ficar calado. Em diversos momentos, e defendendo personagens variados de casos e escândalos marcantes da vida política nacional, Kakay defendeu a mesma tese – sendo, invariavelmente, atacado por próceres do bolsonarismo e pelo próprio Bolsonaro. “É, sem dúvida, um constrangimento”, diz ele, ao comparecimento para ficar calado, como pretende o atual (e ainda) ocupante do Palácio do Planalto. Kakay ressalva, contudo: “Estamos na pior das hipóteses. O ministro Alexandre de Moraes já disse que entende que ele tem que comparecer. Resta, então, um pedido de Habeas Corpus para tentar não comparecer ao depoimento à Polícia determinado pelo STF. Se perder, ele terá de ir. Mesmo eu discordando, é óbvio que uma decisão do Supremo tem que ser cumprida”, ressalva Almeida Castro.

Marco Aurélio Carvalho, do Instituto Prerrogativas, tem a mesma compreensão. “A advocacia-geral da União foi instrumentalizada e apropriada de forma absurda pela Presidência, por Bolsonaro, assim como a Polícia Federal, o Coaf, a Receita, o foram para atender aos filhos dele. Assim como a Procuradoria-Geral da República também foi apropriada para passar o pano para as maluquices e ilegalidades do Governo”, diz Carvalho. “Não ir à PF para depor, porque ia ficar calado, no limite, pode ser considerado um direito de Bolsonaro. É um direito polêmico, há juristas que creem que ele tem de ir e que pode calar para não produzir provas contra si. Como se alegou, à farta, durante a CPI da Covid. Contudo, depois dos erros da AGU, só resta a ele apresentar um pedido de Habeas Corpus ao presidente do STF, Luiz Fux”, diz Carvalho.

Até 16h10min da 6ª feira 28/01, quando este texto foi fechado, Jair Bolsonaro não tinha apresentado Habeas Corpus ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Em consequência, o Brasil ainda não havia registrado o caso inédito na História de ser uma Nação cujo presidente da República é paciente de um HC na Corte Suprema de Justiça. Ressalte-se: Admirador da ditadura militar e dos métodos facínoras dos generais e dos porões da ditadura, que não admitiam a legalidade do instrumento “Habeas Corpus”, Bolsonaro está na situação paradoxal de ter de recorrer a um HC para desinflar a crise que alimenta há anos.

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