PROJETO DE LEI QUER PROIBIR AGRICULTORES DE LIVREMENTE PRODUZIR, DISTRIBUIR E ARMAZENAR SEMENTES

Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
No mês em que o sistema agrícola tradicional dos quilombolas do Vale do Ribeira, interior do de São Paulo, foi reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) parece inevitável falar das sementes cultivares. O sistema, popularmente conhecido como roça de coivara, consiste em por fogo em um pedaço de mata, que fixa os nutrientes de forma rápida no solo, e permite o cultivo de alimentos sem a necessidade de qualquer outro insumo, como fertilizantes. Após a preparação do solo com o fogo, sementes crioulas e cultivares são plantadas em harmonia com o bioma da região. Essa produção, similar à de diversos povos tradicionais, agricultores familiares e camponeses se vê hoje ameaçada pelo o Projeto de Lei (PL) nº 827/2015, que versa sobre a Proteção aos Cultivares e tramita atualmente no Congresso.

Cultivar é o nome dado às espécies de plantas que tenham sido modificadas por alterações ou introduções feitas pelos homens, geralmente desenvolvidas no cruzamento entre espécies puras diferentes, e que são encontradas naturalmente no meio ambiente. Não se tratam de sementes transgênicas, dado que as modificações não se dão em ambiente de laboratório. Essas novas espécies, quando desenvolvidas no território nacional, são cadastradas e catalogadas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por aqueles que os desenvolveram de forma a garantir a proteção de sua propriedade intelectual e o registro da linhagem desenvolvida para a prosperidade. Atualmente o prazo de proteção, contados da data da concessão do certificado provisório de proteção, é de 15 anos estando ressalvadas as videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais. Após os 15 anos, o cultivar cai em domínio público, ficando livre do pagamento de royalties.

O projeto apresentado na Câmara, pelo Deputado Federal Dirceu Sperafico (PP/PR) que defendia a necessidade da Lei ser atualizada para ampliar o controle e fiscalização das sementes melhoradas, combatendo possíveis casos de pirataria, e traz como novidade que a comercialização do produto obtido nas colheitas dependerá diretamente de autorização do detentor do Certificado de Proteção do cultivar, diminuindo em grande medida a possibilidade dos agricultores familiares de produzir, armazenar, distribuir, comercializar o mesmo trocar as sementes que possuírem. Apesar dos imensos impactos para a agricultura familiar e camponesa estes setores não foram convidados para nenhum dos debates na Comissão Especial, até agora restrita a representantes e parlamentares ligados ao agronegócio.

Nos debates, tanto membros da Frente Parlamentar da Agropecuária, como os parlamentares da oposição, apontam que as mudanças tendem a fortalecer ainda mais o monopólio das indústrias internacionais sobre as sementes, o que tornaria a produção agrícola mais onerosa para os agricultores nacionais. Os deputados Valdir Colatto (PMDB/SC) e Luis Carlos Heize (PP/RS), ambos ruralistas integrantes da Frente, se posicionaram contra os demais membros, apontando como principais divergências à ampliação do direito de propriedade do obtentor ao produto da colheita e o estabelecimento de requisitos para a reserva das cultivares, dentre os quais o pagamento de royalties. Na legislação atual, o direito de propriedade intelectual do obtentor incide sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta,ou seja, sobre suas sementes, tubérculos e estacas. Com a aprovação do Projeto, os agricultores passariam a ter de realizar um duplo pagamento pela cultivar, e ainda solicitar a autorização das indústrias sementeiras para comercializar e armazenamento da produção.

Outros pontos de divergência também foram apontados tais como a reserva de armazenamento, que passaria a exigir que o agricultor cumprisse com uma série de requisitos, entre os quais o pagamento de royalties, para que possa fazer a reserva de grãos; o condicionamento das reservas de sementes e da cobrança de royalties sobre a produção à quaisquer determinações dos Grupos Gestores de Cultivares e o detalhamento e agravamento das penalidades, prescrevendo punições de detenção de três meses a um ano, ou multa de alto valor para aqueles que violarem a Lei, no que hoje ela se restringe à penalizar com mera indenização.

As mudanças propostas na Lei de Cultivares atingem diretamente à agricultura familiar e camponesa já que modifica o acesso dos pequenos agricultores às sementes melhoradas – cultivares – bem como altera a preservação da agrobiodiversidade tradicional afetando o uso e armazenamento das sementes crioulas. Na contramão do que defender Nilson Leitão, relator do Projeto, a atual Lei de Cultivares é muito mais benéfica ao pequeno produtor já que garante a reserva de sementes com maior liberdade e um único pagamento pela semente cultivar, quando esta for adquirida, permitindo que os agricultores familiares, camponeses e povos tradicionais as multipliquem e troquem entre si as sementes de diferentes cultivos entre produtores, o que no texto substitutivo geraria mais uma tarifação.

Tendo em conta que a legislação atual já não faz o suficiente para atender o Tratado Internacional de Recursos Fitoenergéticos para a Alimentação e Agricultura – TIRFAA, que adentra nosso sistema pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008, e que prevê o direito dos agricultores e povos tradicionais em conservar, usar, trocar e vender livremente as sementes, o novo texto só tende a restringir ainda mais não apenas esse direito, mas o direito dos povos do campo à biodiversidade e às sementes.

As mudanças na Lei de Cultivares não trazem outra coisa que não a violação de direitos tão fundamentais aos povos do campo, mantendo-os fora do setor formal das melhores sementes, e entregando nas mãos das indústrias, sobretudo internacionais, nossa agrobiodiversidade tradicional.

Thais Pinhata é Advogada especialista em Direito Agrário. Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Co-fundadora do Núcleo de Estudos em Direito e Relações Raciais da UFPR.

Foto Ascom/MDA

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