Com a decisão, juízes e ministros que cometerem crimes deverão ser sancionados com perda de cargo, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Terça-feira, (26) de maio de 2026
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| Sessão da Primeira Turma do STF no dia 19 de maio de 2026 — Foto: Antonio Augusto/STF |
Os ministros rejeitaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e confirmaram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo como sanção máxima. A medida vale para magistrados de todos os tribunais do país, com exceção dos integrantes do próprio STF.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista para a magistratura. O modelo era alvo de críticas porque afastava o juiz da função, mas mantinha o pagamento proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era apontado como uma penalidade insuficiente diante de infrações graves.
Na decisão mantida pela Primeira Turma, Dino afirmou que a sanção deixou de ter respaldo constitucional após a reforma da Previdência de 2019.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, escreveu.
O ministro acrescentou que “aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”.
A única divergência apresentada no julgamento foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou apenas sobre o foro responsável pela análise dos processos de perda de cargo. A maioria da Turma entendeu que as decisões do CNJ precisam ser submetidas ao STF, uma vez que os magistrados possuem vitaliciedade assegurada pela Constituição.
A decisão teve origem em ação movida por um juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) após processo disciplinar conduzido pelo CNJ. Entre as irregularidades atribuídas ao magistrado estavam favorecimento político, liberação de bens sem manifestação do Ministério Público, direcionamento de processos para beneficiar policiais militares e outras condutas consideradas incompatíveis com a função judicial.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados receberam aposentadoria compulsória por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a organizações criminosas.
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