MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES SUSPENDE APLICAÇÃO DA LEI DA DOSIMETRIA QUE BENEFICIA O CRIMINOSO JAIR BOLSONARO

Ministro interrompe aplicação da norma que pode reduzir penas de condenados por ações golpistas
Sábado, (09) de maio de 2026
Ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria, que beneficia condenados do 8 de Janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), até que o plenário da Corte julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.

A decisão do magistrado foi publicada no despacho em resposta ao pedido de alteração da pena de Nara Faustino de Menezes, condenada pelo envolvimento nos atos golpistas, e também em relação a outras solicitações formuladas sobre a aplicação da nova lei às condenações,.

Segundo Moraes, por segurança jurídica, a norma ainda não deve ser aplicada. “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.

Alexandre de Moraes é relator de ações sobre Lei da Dosimetria
O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado, nesta sexta-feira (8), como relator das duas primeiras ações que chegaram à Corte questionando a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), que reduz as penas e flexibiliza a progressão do regime de pessoas condenadas por tentativa de golpe de Estado e pelo 8 de Janeiro.

Depois de o Congresso Nacional ter derrubado o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 30 de abril, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a lei após o prazo concedido ao chefe do Executivo para a promulgação expirar, nesta sexta.

As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede nesta sexta. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 é questionada a promulgação da norma que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal.

O que dizem as ações relatadas por Alexandre de Moraes
A federação PSOL-Rede e a ABI apontam que a nova lei cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Segundo as ADIs, os condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regime mais brando do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns.

Outro argumento diz respeito à alegada violação ao princípio constitucional da individualização da pena, já que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais do réu, vedando que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal.

Após se tornar relator, Moraes adotou o rito de liminar e solicitou informações do presidente da República e do Congresso Nacional, no prazo de cinco dias. Nos três dias seguintes, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar.

As ações ajuizadas questionam ainda a forma como o veto foi apreciado pelo Congresso Nacional, pontuando que houve uma análise fragmentada e, se o presidente da República vetou integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma.

Conforme as petições, a seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso configuraria subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.

Com informações do STF


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