CANTOR AMADO BATISTA É INCLUÍDO NA LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO

Ao todo 14 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em duas autuações.
Terça-feira, (07) de abril de 2026
Uma das fazendas do cantor Amado Batista, que foi incluído na "lista suja" do trabalho escravo, tinha condições precárias de habitação, incluindo falta de cama e local adequado para as refeições, sem mesa e cadeiras, de acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT). As ações de fiscalização foram realizadas em duas propriedades do artista em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, em 2024.

"O local não dispunha de camas, sendo que os trabalhadores dormiam sobre colchões no chão; não eram fornecidas roupas de camas e nem disponibilizados armários individuais para guarda de objetos pessoais; as condições de higiene do local eram precárias, sendo que sequer havia local para se tomar refeições, com mesas e cadeiras", informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A lista com o nome do artista foi atualizada na segunda-feira (6) pelo Governo Federal. De acordo com o documento, 14 funcionários teriam sido submetidos a condições análogas à escravidão, sendo 10 no Sítio Esperança e quatro no Sítio Recanto da Mata, ambas as fazendas estão situadas na BR-060, zona rural da cidade.

O advogado do cantor, Mauricio Carvalho, informou que não houve resgate de trabalhadores nas fazendas e que as irregularidades apontadas nas duas propriedades foram "corrigidas".

Denúncia
De acordo com o MTE, as propriedades do cantor foram fiscalizadas durante o período de 19 a 29 de novembro de 2024, em uma inspeção da Polícia Civil de Goiás após uma denúncia sobre possíveis irregularidades trabalhistas.
Cozinha improvista de galpão onde estavam alojados trabalhadores e outro cômodo da propriedade com colchões — Foto: Reprodução/MTE
No Sítio Recanto da Mata, quatro trabalhadores teriam sido resgatados em condições degradantes e jornada exaustiva - o que a defesa nega que tenha acontecido. Já no Sítio Esperança, 10 pessoas foram encontradas em situação de jornada exaustiva de trabalho.

As duas fazendas são vizinhas. Na área destinada à produção de leite, a equipe inicialmente não identificou indícios de trabalho forçado ou degradante. No entanto, posteriormente, foi constatado que as jornadas chegavam a até 18 horas diárias.

De acordo com o MTE, a propriedade de cultivo de milho foi arrendada. Nela, o artista teria contratado um prestador de serviços, responsável por empregar quatro operadores de máquinas, que pernoitavam em um galpão.
Ainda segundo o órgão federal, quando a fiscalização chegou à fazenda de cultivo, as atividades estavam paralisadas, e dois trabalhadores recolhiam seus pertences para deixar o local, após serem informados da realização de uma inspeção na propriedade.

Nas entrevistas realizadas com os trabalhadores, eles teriam informado que trabalhavam no sítio havia cerca de dois meses, sem registro, e que ainda não tinham recebido os salários do mês anterior. Os dois relataram para a equipe que cumpriam uma jornada de trabalho entre 12h a 16h durante todos os dias da semana.

BYD foi responsabilizada após resgate de 163 trabalhadores em fábrica da montadora na Bahia
A BYD foi incluída na Lista Suja por ser considerada diretamente responsável pela submissão de 163 trabalhadores chineses a condições análogas à escravidão durante a construção de sua fábrica em Camaçari, na Bahia. O número foi identificado na primeira operação de fiscalização, realizada por uma força-tarefa em dezembro de 2024. Posteriormente, com o avanço das apurações, o total de trabalhadores resgatados chegou a 224.

Os auditores fiscais do MTE não acataram a alegação da empresa de que os trabalhadores eram de uma terceirizada e, portanto, não estavam sob sua responsabilidade. Também apontaram a montadora chinesa como a empregadora dos trabalhadores resgatados e afirma que a companhia estabeleceu vínculo empregatício direto com eles.

Contratos analisados pela fiscalização previam jornada de dez horas por dia, seis dias por semana, com possibilidade de extensão — o que levaria a uma jornada semanal de 60 a 70 horas, muito maior do que o limite legal no Brasil de 44 horas.

Também foram constatadas condições degradantes nos alojamentos. Um deles contava com um único vaso sanitário para 31 trabalhadores. Segundo a fiscalização, muitos dormiam sem colchões. Também não havia armários: os alimentos se misturavam a roupas e pertences pessoais, criando um ambiente insalubre.

A BYD foi procurada nesta segunda-feira pela Repórter Brasil, mas não respondeu até o fechamento deste texto. O posicionamento da empresa será incluído assim que for recebido. Anteriormente, a montadora declarou, em nota, manter “compromisso inegociável com os direitos humanos e trabalhistas, pautando suas atividades pelo respeito à legislação brasileira e às normas internacionais de proteção ao trabalho”.

O que é a Lista Suja?
A Lista Suja é o cadastro oficial do governo federal que reúne os nomes de empregadores flagrados mantendo pessoas em condições análogas à escravidão. O cadastro é coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e funciona como uma forma de dar transparência à sociedade sobre quem já foi responsabilizado por esse tipo de violação. A cada atualização, empresas e pessoas físicas que tiveram decisões administrativas concluídas aparecem na relação.

Para que um nome entre na lista, é preciso que fiscais do trabalho tenham realizado uma operação, lavrado autos de infração e concluído o processo administrativo, assegurando o direito de defesa do empregador. Só depois desse trâmite é que o caso se torna público. O nome fica na lista por, no mínimo, dois anos, período em que a empresa ou a pessoa precisa cumprir todas as obrigações determinadas pelo governo, como pagamento de multas e indenizações aos trabalhadores resgatados.

A publicação da lista tem efeitos diretos no mercado. Bancos públicos e privados, além de grandes compradores de commodities, usam o cadastro como critério para restringir crédito e romper contratos com empregadores que aparecem na relação. Assim, além de informar a sociedade sobre casos de trabalho escravo, a lista também funciona como um instrumento de pressão econômica para que empresas e produtores adotem melhores práticas e respeitem a legislação trabalhista.

* Colaboraram Daniela Penha, Paula Bianchi, Hélen Freitas, André Campos, Igor Ojeda e Leonardo Sakamoto


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