Ministro do STF afirma que a sanção deixou de ter base constitucional após a reforma da Previdência e manda CNJ reavaliar caso de magistrado do Rio
Segunda-feira, (15) de março de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Na decisão, o ministro sustentou que a Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência de 2019, retirou da Constituição a base de validade para esse tipo de sanção administrativa.
Ao tratar do tema, Dino afirmou ainda que, nos casos de infrações disciplinares graves, a resposta adequada deve ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que questionou no Supremo atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O entendimento do ministro reforça uma linha de atuação que já vinha sendo adotada em decisões recentes contra privilégios no sistema de Justiça. Em fevereiro, a Fórum mostrou que Dino entrou em choque com os chamados “penduricalhos” acima do teto no Judiciário, ao barrar manobras que ampliavam pagamentos sem amparo legal claro.
CNJ terá de refazer análise
No caso concreto, Dino determinou que o CNJ reavalie o processo disciplinar desde o início. Segundo a decisão, o conselho poderá absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa ainda compatível com a ordem constitucional ou, se entender que a gravidade do caso justifica o rompimento do vínculo com a magistratura, encaminhar os autos para adoção das medidas judiciais cabíveis à perda do cargo.
Na prática, a decisão retira da aposentadoria compulsória o status de pena máxima na esfera administrativa contra juízes. O tema é historicamente cercado de críticas porque permite que magistrados punidos por faltas graves deixem a função mantendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Fundamento usado por Dino
Ao justificar a medida, o ministro afirmou que a redação constitucional anterior, que fazia referência expressa à aposentadoria compulsória como sanção administrativa para magistrados, deixou de existir após a promulgação da reforma da Previdência. Com isso, segundo seu entendimento, faltou base constitucional para a manutenção dessa penalidade no regime disciplinar da magistratura.
A leitura de Dino tende a produzir efeitos para além do caso do magistrado fluminense, porque recoloca em debate o modelo de responsabilização de membros do Judiciário. Também pressiona o CNJ a rever como deve funcionar, daqui para frente, a punição mais severa aplicável a juízes em processos administrativos disciplinares.
Desde que chegou ao STF, Dino tem acumulado decisões de forte impacto institucional. Ao tomar posse, ele assumiu o tribunal com um discurso de defesa da Constituição e, desde então, passou a relatar ações relevantes envolvendo o funcionamento do Estado e o controle de abusos em estruturas de poder, como mostrou a cobertura da Fórum sobre sua chegada ao Supremo.
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