sexta-feira, 14 de novembro de 2025

STF TEM MAIORIA PARA TORNAR EDUARDO BOLSONARO RÉU POR TENTAR COAGIR JUSTIÇA

Eduardo é acusado de pressionar ministros do Supremo e autoridades brasileiras na tentativa de interferir no andamento do processo que investiga a trama golpista, no qual Bolsonaro foi condenado.
Sexta-feira, (14) de novembro de 2025
Deputado federal Eduardo Bolsonaro — Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (14) para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu por coação da Justiça. Votaram para tornar Eduardo Bolsonaro réu os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin. Resta o voto da ministra Cármen Lúcia.

O ministro Cristiano Zanin votou e consolidou a maioria para que a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro avance por coação. A Primeira Turma do STF abriu o julgamento em plenário virtual, com Alexandre de Moraes votando primeiro e aceitando a acusação apresentada pela PGR.

Flávio Dino acompanhou o relator, e a manifestação de Zanin garantiu os votos necessários para o recebimento da denúncia. O julgamento segue aberto até 25 de novembro, quando os demais ministros devem finalizar seus posicionamentos.

No voto inicial, Moraes afirmou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”.

O ministro destacou que as ações atribuídas ao deputado envolveram pressões articuladas nos Estados Unidos, com potencial para gerar “grave ameaça”, como tarifas de exportação ao Brasil, restrições de vistos a autoridades e a aplicação da Lei Magnitsky.

A denúncia enquadra o caso no artigo 344 do Código Penal, que trata de coação no curso do processo. A pena prevista varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, podendo ser ampliada por se tratar de conduta reiterada.

Esse inquérito também é o mesmo em que Jair Bolsonaro teve a prisão decretada por descumprir medidas cautelares, permanecendo em regime domiciliar enquanto aguarda o início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses.

A decisão de Zanin reforçou a linha adotada pelo relator ao considerar que a denúncia apresenta elementos suficientes para abertura de ação penal. Com isso, o julgamento ganha caráter decisivo para o futuro jurídico do parlamentar.

A defesa de Eduardo é feita pela Defensoria Pública da União, após determinação de Moraes, já que o deputado não apresentou advogado constituído. A DPU pediu a rejeição da denúncia, alegando falha na intimação e sustentando que as ações atribuídas ao parlamentar representam “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.

Segundo a DPU, manifestações públicas e articulações políticas nos Estados Unidos não configuram poder real para impor ou retirar sanções econômicas. A defesa reforça que o deputado não tem capacidade de “concretizar as consequências” mencionadas pela acusação, que envolveriam atos soberanos do governo norte-americano.

A acusação da PGR, apresentada por Paulo Gonet, sustenta que o “denunciado empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”. Ele teria atuado para pressionar o Supremo durante o julgamento da Ação Penal nº 2.668, que condenou o ex-presidente e outros aliados.


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