Projeto aprovado eleva prazo de 5 para 15 dias, endurece medidas contra violação de tornozeleira eletrônica e cria novo critério para flagrante
Quinta-feira, (27) de novembro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4333/25, que altera profundamente regras do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal ao ampliar o prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias.
As informações foram divulgadas pela Agência Brasil e pela Agência Câmara, creditadas como fontes originais no conteúdo.
Aumento da prisão temporária e novas exigências para uso de tornozeleira
O texto eleva de cinco para quinze dias o período máximo de prisão temporária, que poderá ser prorrogado nos mesmos termos já previstos na legislação. Além disso, o projeto modifica o Código de Processo Penal ao estabelecer que infratores que descumprirem regras da tornozeleira eletrônica deverão ser imediatamente encaminhados ao Judiciário.
A autoridade judicial terá 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir se haverá regressão do regime de cumprimento de pena — um prazo inexistente na legislação atual.
Decisão judicial mais rápida em novos casos
A proposta determina também que, nos casos em que o preso praticar crime doloso, falta grave ou deixar de pagar multa apesar de possuir recursos, o juiz deverá decidir sobre eventual mudança de regime em até 48 horas. Esse prazo começa a contar a partir da comunicação do Ministério Público ou da autoridade policial.
Trata-se de uma tentativa de reduzir a morosidade em situações que podem modificar significativamente o status do condenado.
Novo tipo de prisão em flagrante
- O projeto aprovado pelos deputados cria mais um cenário para prisão em flagrante. Hoje, a legislação prevê flagrante em situações como: pessoa surpreendida no ato da infração penal;
- crime acabado de cometer;
- perseguição logo após o ato;
- encontro imediato com objetos, armas ou documentos que indiquem autoria.
Com a mudança, também será considerada prisão em flagrante a captura de suspeito logo após ele ser identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que haja elementos de prova objetivos e contemporâneos, sem margem de dúvida, e risco concreto de fuga.
Audiência de custódia: atos deverão ser anexados ao processo
O texto também altera o procedimento de audiência de custódia. A partir da aprovação da lei, todos os atos praticados no momento em que o juiz ouve o preso deverão ser documentados e integrados ao processo criminal, permitindo seu uso posterior na investigação.
Próximos passos
Após a aprovação na Câmara, o PL 4333/25 segue agora para o Senado Federal, onde será analisado antes de eventual sanção presidencial.
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