quinta-feira, 30 de outubro de 2025

PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI QUE AMPLIA PROTEÇÃO A POLICIAIS, AGENTES E ENDURECE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Nova lei, sancionada por Lula, protege agentes de segurança, inclusive militares que atuam nas fronteiras, e a família de ações de facções criminosas e do crime organizado.
Quinta-feira, (30) de outubro de 2025
Em meio à comoção pela morte de 121 pessoas, incluindo 4 policiais, na desastrosa operação de Cláudio Castro (PL-RJ) nas comunidades da Penha e do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro, o presidente Lula sancionou a Lei 15.245 que "amplia a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado" e endurece o combate às facções criminosas ao tipificar duas novas condutas.

A nova lei, sancionada pelo presidente, foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União que prevê proteção pessoal a policiais, magistrados, procuradores e investigadores que combatem fações, como o PCC e o Comando Vermelho, e outras organização criminosas.

"Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal", diz o texto.

A nova lei ainda estende a proteção a militares das Forças Armadas que atuam nas fronteiras, por onde entram armas e drogas para abastecer as organizações.

"A proteção pessoal prevista neste artigo estende-se a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deve ser concedida atenção especial, consideradas as particularidades da região protegida".

A lei ainda tipifica as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Com a nova regra, a obstrução abarca todos aqueles que solicitarem, "mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado".

A pena varia de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. A lei ainda ampara "cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau" dos agentes que se sentirem ameaçados.

Para "conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado", o código penal passa a definir a reunião de "duas ou mais pessoas para a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado". A pena é a mesma de obstrução.


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