STF COMEÇA A JULGAR CARLA ZAMBELLI NO CASO DA PERSEGUIÇÃO ARMADA NESTA SEXTA-FEIRA (21)

Deputada responde por perseguir homem armado nas ruas de São Paulo. Se condenada, poderá enfrentar penas que somam até seis anos de prisão
Quinta-feira, (20) de março de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (21), em plenário virtual, o julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.

A ação penal foi aberta em agosto de 2023, após denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Zambelli de ter perseguido o jornalista Luan Araújo com uma pistola em punho, nas ruas do bairro Jardins, área nobre de São Paulo, em 29 de outubro de 2022 — véspera do segundo turno das eleições presidenciais.

O episódio, amplamente divulgado à época por meio de vídeos nas redes sociais, mostra a parlamentar correndo atrás de Araújo, com a arma em mãos, enquanto grita ofensas. A atitude gerou forte repercussão e provocou reações de entidades da sociedade civil e da imprensa, que viram no ato um grave atentado à liberdade de expressão e à integridade física de um cidadão.

O julgamento ocorre no chamado plenário virtual, modelo em que os 11 ministros da Corte apresentam seus votos em um sistema eletrônico, sem debate presencial.

Antes da abertura da ação penal, a defesa da deputada tentou barrar o andamento do processo, recorrendo contra o recebimento da denúncia da PGR. No entanto, o recurso foi rejeitado, consolidando a condição de ré para Zambelli.

Se condenada, a parlamentar poderá enfrentar penas que somam até seis anos de prisão, além de eventuais sanções políticas. A decisão final será conhecida até o encerramento do julgamento virtual, às 23h59 do dia 28 de março.

Denúncia
  • Os ministros vão analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra a parlamentar por dois crimes:
  • Porte ilegal de arma de fogo: previsto no Estatuto do Desarmamento, pune as condutas de "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A pena é de 2 a 4 anos de prisão.
  • Constrangimento ilegal com arma de fogo: previsto no Código penal, pune a prática de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda". A pena inicial é de 3 meses a um ano, mas é aplicada em dobro quando há o emprego de armas.
A PGR pediu ainda que ela tenha o porte de arma cancelada e perca o armamento usado nos delitos. Também pediu a condenação por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Processo
O processo já passou pelas etapas de coleta de provas e testemunhas. Agora, está em uma nova fase: a do julgamento, em que os ministros vão avaliar se houve o crime, as circunstâncias e a participação da deputada nos delitos.

A partir daí, vão decidir se ela será condenada ou absolvida.
  • Se for absolvida, o caso é arquivado e não haverá punição.
  • Se for condenada, os ministros vão propor a fixação de uma pena, que vai ser calculada de acordo com a análise do ocorrido. Desta decisão, cabe recurso no próprio Supremo.
Acompanhe o Blog do Zé Carlos Borges no InstagramFacebook e Twitter.


Sabia que o Blog do Zé Carlos Borges está também no Telegram? Inscreva-se no canal.

➤ Leia também


Zé Carlos Borges

Seu maior portal de notícias agora com uma nova cara, para satisfazer ainda mais seu interesse pela informação.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário