Terça-feira, (25) de março de 2025
O ministro Dias Toffoli adiantou seu voto, depositado nesta terça-feira (25) no plenário virtual, e o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) à prisão de 5 anos e 3 meses por perseguição armada ao jornalista negro Luan Araújo na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
A deputada, no entanto, só deve ir para a prisão daqui 90 dias, já que o ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL) à corte, pediu vistas no processo. Com isso, foi aberto o prazo para que ele devolva a ação para conclusão do julgamento.
Nesta segunda-feira (24), após Nunes Marques pedir vistas, Cristiano Zanin também adiantou seu voto, acompanhando o relator do caso, Gilmar Mendes. Votaram ainda pela condenação e cassação do mandato da bolsonarista Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Com o voto de Toffoli, seis ministros - a maioria da corte, composta por 11 magistrados - condenaram a bolsonarista.
Voto do relator
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.
O relator votou para
- declarar a perda do mandato da parlamentar;
- cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada;
- e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.
Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.
"As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta".
Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada".
Voto de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia
O ministro Alexandre de Moraes disse que "a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal".
A ministra Cármen Lúcia afirmou que "as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir".
"A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal".
Voto de Dino
No voto, Dino afirmou que é "uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida".
Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público.
"A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade".
Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam os votos, mas não liberaram a integra no sistema eletrônico.
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