quinta-feira, 21 de novembro de 2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DA BAHIA DIVULGA LISTA DE PROFESSORES E COORDENADORES QUE VÃO RECEBER GEAPME

A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (Geapme), está condicionada à qualificação profissional e à melhoria do desempenho escolar.
Quinta-feira, (21) de novembro de 2024
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (19), a lista definitiva de Concessão da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (Geapme) para 966 professores da carreira professores e coordenadores pedagógicos, integrantes do quadro do magistério público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. A Geapme está condicionada à qualificação profissional e à melhoria do desempenho escolar, requisitos e critérios estabelecidos em normativas legais e no próprio decreto do executivo. 

“Seguimos valorizando os profissionais da Educação na Bahia, reconhecendo a importância da atuação de professores e coordenadores pedagógicos na formação dos estudantes da rede estadual de ensino”, destacou o governador Jerônimo Rodrigues.

A secretária da Educação do Estado, Rowenna Brito, destaca que concessão da gratificação é uma prova do compromisso da pasta e do Governo do Estado com a valorização dos profissionais baianos da Educação. “A iniciativa reconhece os professores e coordenadores pedagógicos que investem em qualificação e contribuem diretamente para a melhoria do ensino”, afirma.

A lista é resultado do relatório final dos trabalhos realizados pela Comissão de Avaliação, amparado pela Resolução COPE nº 380/2024 (00102783078), registrada em conformidade com o exigido no Decreto nº 22.047, de 17 de maio de 2023. Vale destacar que foram avaliados 1.628 requerimentos de professores e coordenadores pedagógicos, tendo o seguinte resultado final apresentado: 966 deferimentos e 662 indeferimentos.

Para ter direito à gratificação, o professor ou coordenador pedagógico deve estar em exercício do magistério; ter cumprido o interstício de três anos desde a última concessão; e os cursos apresentados devem ter correlação com a área de atuação. Os percentuais das gratificações são: a partir de 270h, 10%; acima de 360h, 15%; e mestrado, 20%.

A Coordenação de Gratificações por Título (CGT) realizou a análise prévia e instrução básica de todos os pleitos recebidos. Foram relacionadas as informações essenciais, assim como foram anexados aos processos os dados da programação do servidor e a análise do curso apresentado para a gratificação, através da consulta ao Portal do MEC e Plataforma Sucupira. As recomendações iniciais para deferimento e indeferimento dos processos da gratificação foram rigorosamente baseadas nas regras constantes na legislação específica e validadas pelos representantes da Comissão de Avaliação da Geapme.

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