CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR NÃO PODEM MAIS SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO, (21)

Restrição faz parte do Código Eleitoral e busca proteger o equilíbrio da disputa eleitoral
Sábado, (21) de setembro de 2024
A partir deste sábado (21), faltando 15 dias para as eleições municipais, os candidatos a prefeito e vereador no Brasil não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral, estará em vigor até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, que acontecerá em 6 de outubro. O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio no processo eleitoral, garantindo que as candidatas e candidatos possam realizar suas campanhas sem risco de prisões que possam interferir na disputa.

Além disso, a lei estabelece que, se um candidato for detido, deverá ser imediatamente apresentado a um juiz, que pode revogar a prisão caso considere o procedimento ilegal. A ação visa evitar que prisões sejam utilizadas como ferramenta de constrangimento político, retirando o candidato da campanha eleitoral e prejudicando sua candidatura.

Este ano, segundo o g1, 15,5 mil candidatos concorrem às prefeituras de 5.569 cidades brasileiras, enquanto 431,8 mil postulam uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais. A mesma restrição às prisões de candidatos será aplicada no segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro, com vigência da medida entre os dias 12 e 29 de outubro.

Para os eleitores, a restrição de detenção ou prisão também é válida nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes ao pleito. Desta forma, entre 1º e 8 de outubro, os eleitores estarão protegidos de detenções, exceto em casos de flagrante delito ou cumprimento de sentença penal por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.

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