Quarta-feira, 17 de maio de 2023
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (16/05), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara de vereadores, das contas da prefeitura de Remanso, relativa ao ano de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.
O município de Remanso, no extremo norte baiano, de responsabilidade do ex-prefeito José Clementino de Carvalho Filho, foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.
A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, listou entre as irregularidades que impuseram o parecer pela rejeição, falta de transparência na gestão de recursos; irregularidade em processos licitatórios e a não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb nas remunerações dos profissionais do magistério da educação básica. Ao final de seu voto, a conselheira aplicou uma multa de R$5 mil ao ex-prefeito e outra, no valor de R$72 mil, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal.
Cabe recurso das decisões.
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