JUSTIÇA DA BAHIA CONCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA EM HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES

Sábado, 09 de maio de 2020
Donos de hotéis, pousadas, bares, restaurantes, e representantes do setor comemoram ontem decisão liminar (provisória) a favor dos estabelecimentos – e contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) –, suspendendo a cobrança das contas de energia elétrica de todas as empresas pelo período de 120 dias, sendo de março a junho de 2020. A autora da ação foi a Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação (Febha), que divulgou o resultado por meio de comunicado à imprensa.

Segundo o texto, em havendo prorrogação do isolamento social após maio, e sem que no período de 30 dias tenham sido baixadas “medidas administrativas vinculadas a um dos objetos do processo”, como a exclusão do faturamento da chamada demanda contratada, “os autos retornarão para que a Justiça aprecie o pedido de mudança da metodologia de cobrança para o consumo real das unidades associadas da respectiva Federação”. Tendo sido dado “prazo de 30 dias para a Coelba assim proceder”.

Para o presidente da Febha, Silvio Pessoa, a notícia foi boa, “mas poderia ser melhor”. Segundo ele, a demanda principal da categoria ainda é o fim, por parte das concessionárias de energia, da assinatura de contrato estabelecendo uma estimativa de consumo médio dos estabelecimentos comerciais. Isso, mais o consumo de fato. A queixa foi feita por todos os entrevistados ouvidos pela reportagem. Segundo Pessoa, a medida vai beneficiar cerca de quatro mil hotéis e 26 mil bares e restaurantes.

“Foi uma boa notícia. A magistrada foi muito feliz em utilizar as leis e agradecemos. É uma coisa injusta a contratação (do serviço) com um mínimo estabelecido. A decisão vai beneficiar toda uma categoria econômica. A energia elétrica é um dos três principais custos fixos de um empreendimento, e o que está em jogo é a nossa sobrevivência. A Federação tem ainda outras duas ações, uma contra a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), na outra os cartórios, para que não protestem títulos atrasados na pandemia”.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Leandro Menezes, em uma conta rápida, a depender do negócio, a conta de luz chega a representar entre 8% e 15% do faturamento. Ele disse que essa é uma decisão importante para o setor, em um momento que tem muito estabelecimento com a energia cortada, sem receita, e sem poder operar.

Ainda segundo ele, a Abrasel “abriu diálogo com as concessionárias em todo o país”. “Mas elas (as empresas de energia) são irredutíveis, dizendo ser da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] toda gestão sobre o mercado”, conta.

Ações judiciais
Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih) no estado, Luciano Lopes destaca que a entidade, assim como diversos sindicatos do segmento, também possui ações na Justiça pedindo a mesma suspensão da cobrança das contas de energia do período, sobretudo o “fim” da demanda contratada. Ele lembra que muitos estabelecimentos, dentre os 404 hotéis de Salvador, estão com contas em aberto, e sem caixa. E diz que vai esperar para ver com se vai se dar a operacionalização para quem já efetuou o pagamento.

“Depois da folha de pagamento e a cobrança de impostos, como o IPTU, a energia é uma das principais contas. Mas, liminar cai. A Coelba pode recorrer, portanto, quanto mais ação melhor. É hora de trabalharmos para reverter a situação”.

Por meio da assessoria de imprensa a Coelba afirmou que “não foi notificada sobre a decisão liminar da Justiça baiana que determina a suspensão de cobrança das contas de energia das empresas que compõe a categoria Hotéis, Restaurante, Bares e Similares. A Coelba esclarece ainda que, como empresa regulada, atende as deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ainda segundo a nota, “em alinhamento com as determinações da Aneel para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Coelba suspendeu a atividade de corte (no fornecimento de energia) de clientes residenciais por 90 dias, conforme Resolução Normativa do dia 24 de março.

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Zé Carlos Borges

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