CONTRA A PARCIALIDADE ABUSIVA NA OPERAÇÃO LAVA JATO: MANIFESTO ASSINADO POR JURISTAS EXIGE A RENÚNCIA DE SÉRGIO MORO

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019
Organizado por Centro Acadêmico XI de Agosto, manifesto pede também a liberdade do ex-presidente Lula

Em manifesto organizado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), juristas se reuniram para denunciar as nulidades dos processos conduzidos pela Lava Jato, a prisão ilegal do ex-presidente Lula, bem como protestar pela renúncia imediata do ministro Sergio Moro no Ministério da Justiça.

O documento que reúne alguns professores da própria Faculdade ocorre depois que vazamentos de conversas entre o ex-magistrado e procuradores da força tarefa vieram a público. No conteúdo, Moro coordenava estratégias da acusação, escolhia quem não seria acusado, entre outras condutas.

“O juiz aconselhou, repreendeu e até mesmo executou o papel dos procuradores em determinados momentos. O próprio Moro reconhece e mesmo reafirma sua postura quando diz que não vê nada de errado nos diálogos, embora diga que não se lembra dos textos precisos das mensagens”, afirma o manifesto.

A bem da verdade, os diálogos revelados pelo Intercept apenas confirmam aquilo que quase todos já sabiam: Moro agiu politicamente na Lava-Jato.

Dentre os signatários, estão a colunista da editoria de Justiça da CartaCapital, Valdete Souto Severo, presidenta da Associação Juízes para a Democracia, Celso Antônio Bandeira de Mello, professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Juarez Cirino dos Santos, professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, entre outros.
Leia o manifesto:

CONTRA A PARCIALIDADE ABUSIVA NA OPERAÇÃO LAVA JATO: PELA RENÚNCIA IMEDIATA DO MINISTRO SÉRGIO MORO!

Hoje é impossível qualificar como democrático qualquer regime que não garanta aos seus cidadãos um arsenal jurídico sólido, diversificado e contraposto aos desvios do arbítrio estatal, que podem ser, indevidamente, incorporados à figura do juiz.

A imposição de nítidas barreiras aos poderes (inclusos os poderes jurisdicionais) é fundamental para que se possa afirmar, por extensão, um terreno de exercício lúdico e pleno da liberdade; única condição em que os indivíduos podem dispor de uma convivência que seja, ao mesmo tempo, harmônica entre si, segura perante o Estado e autônoma em suas decisões individuais e coletivas.

A combinação desses valores, respeitando seu delicado equilíbrio, é o que tradicionalmente sustenta e chancela as democracias ao redor do mundo. Princípios como a impessoalidade, o contraditório e o devido processo legal visam garantir a segurança jurídica dos indivíduos e a soberania de suas deliberações legítimas. Devem ser, portanto, rigorosamente obedecidos, já que o objetivo é justamente evitar a corrosão do equilíbrio democrático.

Infelizmente, essa reflexão faltou ao ex-juiz federal e hoje Ministro da Justiça Sérgio Moro, quando, em nome de supostas boas razões – que, muitas vezes, não passavam de caprichos pessoais, vontades irrefreáveis e convicções alucinantes –, conduziu de maneira antiética e criminosa a Operação Lava-Jato. Não por coincidência, seus atos contribuíram para que o país desembocasse em saídas obscurantistas, incertas, e para que nossa democracia, que já era bastante debilitada, esteja, hoje, ainda mais fragilizada.

Os vazamentos divulgados pelo site The Intercept revelaram para toda a população um Moro maquiavélico, obstinado em seus interesses e pouco comprometido com a Constituição. Ao longo do processo em que prendeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Moro manteve promíscua e ilegal colaboração com o Ministério Público Federal (representantes da denúncia), de forma a ocasionar flagrante desequilíbrio e exposição de parcialidade. O juiz aconselhou, repreendeu e até mesmo executou o papel dos procuradores em determinados momentos. O próprio Moro reconhece e mesmo reafirma sua postura quando diz que não vê nada de errado nos diálogos, embora diga que não se lembra dos textos precisos das mensagens. No essencial, a reiterada troca de mensagens, que revelam uma participação orgânica na atuação dos acusadores, confessa.

Juarez Cirino dos Santos – Presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC), Conselheiro Estadual Titular da OAB, advogado criminal militante e professor aposentado de Direito Penal da UFPR.

José Eduardo Cardozo – Ex-Ministro da Justiça e Advogado-Geral da União durante o governo Dilma Rousseff, advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Carol Proner – Membro da Secretaria Internacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Co-Diretora do Programa Máster-Doutorado Oficial da União Européia, Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo e professora de Direito Internacional da UFRJ.

Sérgio Salomão Shecaira – Ex-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e penitenciária e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), membro do Conselho de Direção da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), secretário adjunto para a América Latina da Sociéte Internacionale de Défense Sociale e professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Maurício Stegemann Dieter – Coordenador do CPECC (Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais, da Universidade de São Paulo), Professor Doutor de Criminologia e Direito Penal da Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Professor convidado do Programa de Doutorado em Ciências Penais da Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales da Universidad San Carlos de Guatemala, do Programa de Mestrado da Universidad Autónoma Latinoamericana, em Medellín, Colômbia, e da Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Westminster em Londres.

Valdete Souto Severo – Presidenta da Associação Juízes para a Democracia (AJD), professora, coordenadora e diretora da FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS.

Alamiro Velludo Salvador Netto – Ex-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP/MJ). Ex-Presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP) e Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Ari Marcelo Solon – Livre-docente, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), instituição da qual é atualmente professor. Membro do Instituto Brasileiro de Filosofia.

Jorge Luiz Souto Maior – Professor e Ex-chefe do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP. Coordenador, desde 2013, do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC-USP.

Gilberto Bercovici – Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário).

José Augusto Fontoura Costa – Professor e Chefe do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Universidade de São Paulo (USP).

Celso Antônio Bandeira de Mello – Advogado, Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 1968, fundador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e autor de inúmeros livros de Direito Público.

Roberto Delmanto – Advogado criminalista, autor de inúmeros livros sobre Direito Penal e conselheiro do Instituto Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente (ILANUD).
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