Terça-feira, 25 de junho de 2019
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) revogou nesta terça-feira, 25, o decreto que facilita o porte e posse de armas no país e foi rejeitado pelo Senado na semana passada. Mas, em edição extra do “Diário Oficial da União”, editou três novos decretos para serem enviados à Câmara dos Deputados.
O plenário do Senado havia suspendido na semana passada os efeitos do antigo decreto presidencial por 47 votos a 28.
Mais cedo, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, havia dito que o Palácio do Planalto não revogaria as medidas anteriores e esperaria a votação no plenário da Câmara, assumindo o risco da derrota.
Mas em negociação do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ficou decidido que o parlamento não votaria nesta terça os decretos derrubados pelo Senado. Com o acordo, a presidência enviaria um projeto de lei, revogaria os decretos que foram alvo de questionamento, mas reeditaria outros três sobre o tema.
Um dos três novos decretos, no entanto, que trata do porte de armas, contém as mesmas “inconstitucionalidades” apontadas por parlamentares, como a concessão do porte para determinadas categorias, sem uma análise individual de cada caso, diz Maia. Ele ressaltou, porém, que os outros dois editados nesta terça, que tratam do porte para colecionadores e sobre posse de arma, são constitucionais.
O que sofre a maior resistência no Congresso é o decreto que mantém a possibilidade de integrantes de cerca de 20 categorias terem acesso ao porte de armas, a liberação para a compra de até 5 mil munições e o acesso a armas de alto impacto, o que abriria brecha até para compra de fuzis.
O texto é praticamente idêntico, mudando apenas que no decreto revogado o tema era tratado no artigo 20, e agora está no artigo 17. Continuariam a ter direito profissionais como caminhoneiros, advogados, jornalistas que atuem em cobertura policial, entre outras. Também se mantém a previsão para quem mora em imóvel rural.
No caso de munições, também é idêntico. O número que pode ser comprado chega a 5 mil para as armas de uso permitido. E o decreto mantém também na integra as alterações feitas sobre quais armas deixam de ser de uso restrito, o que libera alguns tipo de pistolas, e abriria até a brecha para a compra de fuzis. Nesse caso, manteve-se a previsão de que o Exército tenha 60 dias para a regulamentação. A única mudança é que os 60 dias passam a ser contados a partir de agora, e não mais 21 de maio, data do decreto anterior.
Uma alteração feita é sobre os critérios para a concessão da posse de armas. Deixa de ser um requisito a declaração de “efetiva necessidade”, e passa a ser exigida uma declaração de que exerce “atividade de risco ou se encontre em situação que ameace sua integridade física”.
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