Terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
O Executivo extrapolou seu poder regulamentar, alterando o objetivo da norma legal
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/19 suspende os efeitos do decreto presidencial que flexibilizou as condições para posse de arma no Brasil. O Decreto 9.685/19 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), em co-autoria com seis deputados do PSB: Aliel Machado (PR), Bira do Pindaré (MA), Danilo Cabral (PE), Denis Bezerra (CE), Heitor Schuch (RS) e João H. Campos (PE).
A Constituição confere ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Poder Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.
O decreto presidencial flexibilizou a exigência de comprovação da necessidade efetiva para se ter uma arma. Alguns segmentos da população terão direito automático à posse, como moradores da área rural, donos de lojas e pessoas que residem em municípios com taxas acima de 10 homicídios por cem mil habitantes. O texto também estendeu o prazo de validade do registro das armas de cinco para 10 anos.
Para os deputados do PSB, o decreto “desmonta” o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). “Existe uma lei em vigor no País, que é o Estatuto do Desarmamento, e ela não pode ser burlada ou desmontada por um decreto presidencial”, afirma a justificativa do PDL 4/19. “Se o governo quiser mudar isso, que mande um projeto de lei para a Casa para nós discutirmos quem deve ter arma e quem não deve.”
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta: PDL-4/2019
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Da Agência Câmara Notícias
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