TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PUNE VEREADOR QUE ADMINISTROU LENÇÓIS E APROVA CONTAS DE PREFEITO

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
vereador Florisvaldo Bispo dos Santos
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Lençóis, da responsabilidade do vereador Florisvaldo Bispo dos Santos – que exerceu o cargo de prefeito no período entre 01/01 a 11/07/2017 –, em razão da abertura de créditos adicionais especiais sem indicação dos recursos correspondentes e não aplicação do mínimo exigido de 25% na Educação. Contudo, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade do atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, que administra o município desde o dia 12 de julho do ano passado. Essas contas são relativas ao exercício de 2017.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Florisvaldo Bispos dos Santos, para que seja apurada a prática de ato ilícito durante a sua gestão, especialmente em função da abertura ilegal de créditos adicionais. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.041.912,79, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa, e imputada multa de R$5 mil. O prefeito Marcos Airton de Araújo foi multado em R$3.500 pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que o município promoveu, mediante decretos executivos, alterações orçamentárias no importe de R$27.247.566,31, dos quais R$16.346.141,21 referentes a créditos adicionais suplementares, com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, R$10 milhões referentes a créditos especiais com recursos do superávit financeiro, e R$901.425,10 referentes a alterações do QDD.

Contudo, o gestor Florisvaldo Bispo dos Santos não comprovou que os créditos adicionais especiais – no montante de R$10 milhões – abertos em 22/05/2017, mediante Decreto nº 11, tinham o devido suporte legal. A irregularidade, ao que se constatou, além de violar norma contida no artigo 167, V, da Constituição Federal, também compromete, por si só, o mérito das contas.

O município de Lençóis apresentou receita arrecadada no montante de R$24.588.316,45 e realizou despesas no importe de R$26.900.794,12, o que indica um déficit orçamentário de R$2.312.477,67. A despesa total com pessoal foi de R$15.592.255,11, que corresponde a 64,44% da receita corrente líquida municipal, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O atual gestor foi advertido a promover a redução das despesas para evitar a rejeição das próximas contas.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito Florisvaldo Bispos dos Santos investiu apenas 15,77% dos recursos proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino, inferior, portanto, ao mínimo exigido de 25%. Já Marcos Airton de Araújo comprovou que, no seu período de gestão, investiu 32% dos recursos na mesma finalidade, atendendo ao mínimo exigido de 25% de aplicação na área da Educação. Nas ações e serviços públicos de Saúde foram aplicados 18,6% dos recursos, cumprindo o mínimo de 15%, e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 67% dos recursos do Fundeb.

Cabe recurso da decisão.

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Zé Carlos Borges

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