APÓS DENUNCIAR À TELEVISÃO PORTUGUESA, MARCO AURÉLIO MELLO CULPA CÁRMEN LÚCIA POR PRISÃO ILEGAL DE LULA

Domingo, 24 de Junho de 2018
Um dia depois de denunciar à televisão portuguesa que o ex-presidente Lula está preso ilegalmente no Brasil (saiba mais aqui), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, responsabilizou Cármen Lúcia, presidente da corte, pela ilegalidade – desta vez em entrevista ao jornalista Octavio Costa, publicada no Jornal do Brasil.

"A presidente está retendo esses processos, não designa data para julgar. Eu liberei as duas declaratórias de inconstitucionalidade em dezembro do ano passado", reclamou Marco Aurélio. "A presidente, muito poderosa, não designa dia, e ficamos por isso mesmo. Cabe, evidentemente, à parte da ação provocar. Não sou representante da parte para brigar com a presidente", pontuou. "Não pode uma única pessoa ficar pinçando a dedo o que vai colocar ou não na pauta", afirmou.

Ele reiterou que a prisão em segunda instância fere cláusula pétrea da constituição brasileira. "A partir do momento em que sustento que (prisão) só após o trânsito em julgado, por consequência toda prisão, não apenas a do ex-presidente Lula, mas toda prisão açodada, temporã, é inconstitucional", explicou. Ele espera que a situação volte à normalidade em setembro, quando o ministro Dias Toffoli assumir a presidência do STF.

MARCO AURÉLIO DIZ QUE PRISÃO DE LULA É ILEGAL

Brasília 247 – Um dos ministros mais experientes do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso ilegalmente, durante entrevista que concedeu a uma emissora de televisão portuguesa. No entanto, ele afirmou que a ilegalidade deve ser mantida, uma vez que Cármen Lúcia, presidente da corte, decidiu não pautar essa discussão até setembro. Ontem, em nova decisão polêmica, o ministro Luiz Fachin manobrou para manter Lula, que lidera todas as pesquisas, preso ilegalmente.

Confira a entrevista de Marco Aurélio Mello, que também disse que Lula está inelegível, e confira abaixo notícia sobre a decisão de Fachin:

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira retirar de pauta o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estava previsto para ocorrer na terça-feira pela 2ª Turma da corte.

A defesa do petista —líder nas pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto— tentava garantir a liberdade dele a fim de tentar concorrer novamente à Presidência. Ele, contudo, deve ser barrado na Lei da Ficha Limpa por ter tido uma condenação em segunda grau por órgão colegiado da Justiça.

A decisão de Fachin ocorre depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não ter admitido o recurso —chamado extraordinário— que pretendia reavaliar no STF o processo a que o petista foi condenado do tríplex do Guarujá (SP).

O ministro do Supremo entendeu que, se o TRF-4 tomou essa decisão de não enviar o processo ao STF, não haveria motivo no momento para que a 2ª Turma julgasse a medida cautelar sobre o mesmo caso.

Essa medida cautelar tinha por objetivo suspender os efeitos da condenação até o julgamento do mérito da ação pelo STF —na prática, o ex-presidente poderia deixar a prisão, onde cumpre pena desde abril.

Fachin entendeu que o pedido de julgamento estava prejudicado e é indispensável uma decisão prévia do TRF-4 sobre se aceita um novo recurso da defesa do ex-presidente para que o processo seja remetido ao Supremo.

"Vale dizer, o exame do recurso extraordinário referido pela defesa, no atual cenário processual, imprescinde da propositura e provimento de recurso próprio. Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo", decidiu.

Profissionais do mercado financeiro citaram a expectativa do julgamento do novo pedido de liberdade de Lula como um dos fatores que têm permeado o temor de grandes investidores em relação a ativos brasileiros.

Isso por entenderem que, solto, Lula poderia atuar para as eleições de outubro como importante cabo eleitoral de um candidato menos comprometido com a disciplina fiscal do governo.

NO MESMO DIA EM QUE MANOBROU CONTRA LULA, FACHIN LIVROU TEMER
Da Rede Brasil Atual – No mesmo dia em que negou recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que cancelou julgamento que poderia libertá-lo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou uma investigação da Polícia Federal (PF) que recaía contra o presidente golpista Michel Temer. A apuração era sobre um manuscrito apreendido no gabinete do senador pelo Piauí Ciro Nogueira (PP), mencionando "Fundo 1.000 Imp 200 RT 200 2 Temer 300 300".

A operação mirava Nogueira, acusado de compra de silêncio de testemunha e obstrução à Justiça. No dia 24 de abril deste ano, a PF havia deflagrado uma série de buscas e apreensões no Congresso Nacional, apreendendo documentos no gabinete de Ciro e do deputado federal também do PP Eduardo da Fonte (PE).

Ciro Nogueira e Fonte estariam atuando em associação criminosa junto com outros parlamentares do PP, Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira, Benedito de Lira, José Otávio Germano, Luiz Fernando Faria e Nelson Meurer. A investigação é parte de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de setembro do último ano.

Os políticos do PP integrariam uma organização criminosa para cometer crimes dentro da Câmara dos Deputados, para arrecadar "propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos da administração pública direta e indireta", diz a denúncia. Durante as investigações aventou-se a suspeita de que os parlamentares estariam tentando destruir provas ou atrapalhar as apurações.

Porém, entre tantos documentos apreendidos, um poderia recair diretamente contra o atual presidente Michel Temer. Ele é relacionado ao lado de números em um arquivo. Aparecem os caracteres "fundo 1.000, Imp 200, RT 200 2", ao lado de "Temer 300 300".

A PF não identificou o que significam tais números e tampouco quis prolongar a apuração. Por isso, o pedido de arquivamento foi feito pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Em resposta, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, acatou ao pedido.

"À exceção das hipóteses em que a Procuradora-Geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas", afirmou o ministro em seu despacho.

Fachin afirmou ainda que a investigação poderá ser retomada, caso surjam novas provas contra Temer. "Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fulcro na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências".

CPI das delações, já!
Embora o parágrafo 16, do artigo 4, da Lei que trata da organizações criminosas (Lei nº 12.850 de 2013) diga expressamente que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, não foram poucos os processos nos quais isso ocorreu.

Em clara afronta à lei e à Constituição da República, não apenas foram proferidas condenações fundadas apenas na palavra suspeita de delatores, como com base apenas nessas palavras, procuradores e juízes lavajateiros não se sentiam constrangidos requerer e em determinar conduções coercitivas, prisões temporárias e preventivas.

Todas essas graves ilegalidades e violações da Constituição só se tornaram possíveis em razão de uma completa blindagem dos meios de comunicação e de parte da Suprema Corte e do sistema político.

O autoritarismo e os crimes praticados pelo juiz Sergio Moro e por procuradores da lava jato foram tolerados e até hoje são exaltados, bastando, para comprová-lo, ler a última entrevista do ministro Barroso.

No entanto, a decisão do STF que absolveu a senadora Gleise Hoffmann na noite de ontem e a que proibiu conduções coercitivas sem a tentativa de intimação prévia, podem se tornar um importante divisor de águas para reestabelecer a validade da Constituição e do Código de Processo Penal, como norte da atuação estatal no sistema de justiça criminal como instrumentos de garantia do cidadão contra o arbítrio e a violência praticada por agentes estatais.

Infelizmente, muitas prisões preventivas ilegais, conduções coercitivas (somente na lava jato foram mais de 200) e condenações injustas precisaram ser praticadas para que a Corte Suprema enfim exercesse o papel de guardiã da Constituição da República.

O ex-reitor da Universidade de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancelier, foi vítima desse Estado Policial capitaneado por carrascos como Moro e Barroso. Dona Marisa Letícia, da mesma forma, foi vítima desse sistema e padeceu, não tenho dúvidas, muito em decorrência da desastrosa e ilegal condução coercitiva determinada por Moro em sua casa e pela implacável perseguição à sua família.

O Estado Policial defendido por esses tétricos personagens do sistema de justiça brasileiro é origem de dor, sofrimento e fonte inesgotável de injustiça. O exercício do poder punitivo, na democracia, tem regras e o desrespeito a elas gera insegurança e caos jurídico. É nisso que personagens como Moro e Barroso têm apostado. Disse, em outro artigo, que o juiz que determinou a esterilização de uma mulher pobre em Mococa se valeu de uma forma lavajateira de ação estatal: o exercício punitivo sem regras e baseado apenas em idiossincrasias.

Para além de dor, sofrimento, prisões ilegais e condenações injustas, as delações premiadas se tornaram fonte de um mercado muito lucrativo, basta apurar o patrimônio atual de Alberto Youssef, o delator preferido de Sergio Moro.

Quando se revelou que o advogado Antônio Figueiredo Basto, conhecido como um dos grandes especialistas em delações premiadas, responsável pela negociação de nomes como Alberto Youssef, Renato Duque e Ricardo Pessoa, teria cobrado cinquenta mil dólares mensais para dar segurança e proteção junto ao Ministério Público e Polícia Federal, os porões das delações premiadas ficaram ainda mais expostos à visitação pública.

Tenho denunciado que o instituto da delação se tornou no Brasil uma lucrativa “relação premiada”, onde se comercializa de tudo: benefícios não permitidos pela lei, proteção e tráfico de influência. E isso parece não preocupar magistrados e procuradores que dizem querer passar o país a limpo. Protocolei inúmeras denúncias envolvendo o obscuro subterrâneo das delações premiadas nos órgãos de controle como a Procuradoria-Geral da República e os Conselhos Nacionais de Justiça e o do Ministério Público, que nada fizeram.

É urgente, portanto, a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Congresso Nacional para apurar essas denúncias, doa a quem doer.

O combate à corrupção não pode servir de disfarce para a prática de crimes ou para fundamentar o exercício despótico da magistratura. Agentes públicos ou privados que praticam tráfico de influência e celebram acordos ilegais de delação não estão acobertados por nenhuma excludente de ilicitude.

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Zé Carlos Borges

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