terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

CASA NOVA: EMPRESÁRIOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO REALIZAM PROTESTO NA PONTE PRESIDENTE DUTRA

Terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Manifestantes reivindicam a suspensão da Operação Carranca, da ANTT e a legalização do transporte interestadual de passageiros. — Foto: Arquivo Pessoal
Donos de vans e usuários do transporte alternativo do município de Casa Nova no Norte da Bahia, realizaram um protesto nesta terça-feira (19), na ponte Presidente Dutra, que liga as cidades de Petrolina, no Sertão de Pernambuco e Juazeiro, no Norte da Bahia. O trânsito ficou interrompido no local no final da tarde.

Uma das queixas dos motoristas é a não autorização dos carros que circulam na Bahia ter um estacionamento em Petrolina. Exemplo as vans que vem de Casa Nova não podem parar em Petrolina. Segundo os motoristas isto é um descaso e impossibilita o trabalho da categoria.

Os manifestantes reivindicam a suspensão da Operação Carranca, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a legalização do transporte interestadual de passageiros. De acordo com os motoristas, as vans que chegam da Bahia não podem pegar passageiros em Petrolina. 

Em nota, a ANTT afirmou que as empresas que desejarem realizar o transporte interestadual devem seguir a atual legislação vigente. A Agência reforçou que qualquer procedimento diferente da legislação vigente configura transporte clandestino.

Confira a Nota Completa
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão que tem a atribuição, entre outras, de regular e fiscalizar o transporte internacional, interestadual e semiurbano de passageiros.

Inicialmente é preciso dizer que as empresas que quiserem fazer este tipo de transporte precisam seguir a legislação vigente, o que é descrito na Resolução nº. 4770/2015.

A empresa que for flagrada pela fiscalização da Agência fazendo qualquer procedimento diferente do que está determinado pela legislação, estará realizando um transporte considerado clandestino. Este será autuada pelos fiscais da Agência, no cumprimento da lei , a Resolução Nº 4287/14 da ANTT, que determina que os veículos flagrados realizando o transporte clandestino interestadual remunerado coletivo de passageiros, sem autorização, serão apreendidos por um período mínimo de 72 horas, em pátio credenciado e, para sua liberação, deverão apresentar os comprovantes dos bilhetes de passagens emitidos para todos os passageiros, bem como a quitação de despesas referentes à alimentação e/ou à hospedagem quando for necessário. O transbordo dos passageiros em linhas regulares tem que ser providenciado pelos infratores, conforme obrigação prevista na legislação acima. O valor da multa para essa prática ilícita é de aproximadamente R$ 6.000,00.

Sempre que qualquer cidadão quiser se informar sobre uma empresa, para saber se ela é autorizada pela ANTT a fazer transporte interestadual, ele pode ligar no 166, ouvidoria da Agência e consultar, com a placa do veículo, ou CNPJ ou razão social da empresa. Tomando esses cuidados, o passageiro evita viajar com empresas não autorizadas pela Agência que utilizam veículos que não possuem condições mecânicas para viagens, que sejam conduzidos por motoristas despreparados, que trabalham sob condições inadequadas e estressantes que podem levar a acidentes graves, como vários que são relatados na imprensa e infelizmente acabam em óbito de passageiros. relatado abaixo.

O cidadão que observar qualquer irregularidade pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br . Além desses canais, se preferir, a pessoa pode ir diretamente nos pontos de atendimento da ANTT. Aproveitamos o contato com a imprensa para que reforcem junto ao seu público leitor, a importância de se utilizar o cinto de segurança também nos ônibus durante toda a viagem.

Do G1

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