terça-feira, 4 de novembro de 2025

TSE JULGA NESTA TERÇA-FEIRA (04) CASO QUE PODE CASSAR CLÁUDIO CASTRO, GOVERNADOR DO PL DO RIO E TORNÁ-LO INELEGÍVEL

O processo investiga o suposto uso da Fundação Ceperj e da Uerj para contratar cabos eleitorais durante as eleições de 2022.
Terça-feira, (04) de novembro de 2025
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta terça-feira (4) o julgamento que pode levar à cassação e à inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O processo investiga o suposto uso da Fundação Ceperj e da Uerj para contratar cabos eleitorais durante as eleições de 2022. Com informações do Globo.

A sessão será aberta com a leitura do relatório pela ministra Isabel Gallotti, relatora do caso. Em seguida, serão ouvidas as sustentações orais da Procuradoria-Geral Eleitoral, responsável pela acusação, e das defesas. Após essa fase, Gallotti deve apresentar seu voto. A expectativa é de que o parecer da relatora seja detalhado e possivelmente desfavorável ao governador.

Gallotti já votou pela cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium, em agosto, em um caso semelhante, interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. No julgamento de Castro, há previsão de novo pedido de vista — desta vez, do ministro Antonio Carlos Ferreira —, o que deve adiar a decisão final por até dez dias.

Possíveis consequências
Castro responde a duas ações por abuso de poder político e econômico. Ele foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.

Participam do julgamento, além de Gallotti e Antonio Carlos, os ministros Cármen Lúcia (presidente do TSE), Nunes Marques, André Mendonça, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Caso seja cassado, o governador perde o mandato, e o cargo é assumido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro. A Constituição prevê novas eleições: diretas, se restarem mais de seis meses para o fim do mandato, ou indiretas, com voto dos deputados estaduais, se o prazo for menor.


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