sábado, 16 de novembro de 2024

COM VOTO DA MINISTRA CÁRMEM LÚCIA, STF CHEGA A 5 VOTOS CONTRA 1 PELA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO JOGADOR ROBINHO

Julgamento no plenário virtual vai até dia 26; ainda faltam 5 votos. Fux, Barroso, Fachin, Zanin e Cármen votaram prisão por estupro coletivo; Gilmar Mendes votou pela soltura.
Sábado, (16) de novembro de 2024
Robinho (à esq) quando detido na PF em Santos (SP) e na fotografia de registro na Penitenciária em Tremembé (SP) — Foto: Fábio Pires/TV Tribuna e Reprodução
A ministra Cármen Lúcia votou a favor da manutenção da prisão do ex-jogador Robinho, preso há oito meses pelo crime de estupro, pelo qual foi condenado na Itália. A defesa alega que Robinho não poderia ter sido preso sem o esgotamento das possibilidades de recurso e questiona ainda a constitucionalidade da Lei de Migração.

Até o momento, cinco ministros (Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia) votaram a favor da manutenção da prisão e contra as alegações da defesa do atleta. Apenas Gilmar Mendes votou pela libertação do condenado.

"Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o que aqui se examina, causando agravo de inegável intensidade à vítima direta, e também à vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura que ainda se demonstra, desgraçadamente, presente, de violação à dignidade de todas", disse Cármen Lúcia em seu voto.

"A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso; é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas", prosseguiu a ministra.

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro, ocorrido em 2013. O ex-jogador e um grupo de cinco amigos violentaram uma mulher albanesa dentro de uma casa noturna em Milão, na Itália.

Prisão não tem ilegalidade, diz Cármen
Ainda no voto, Cármen Lúcia entendeu que a defesa do jogador não conseguiu comprovar nenhuma ilegalidade na ordem dada pelo Superior Tribunal de Justiça que determinou a execução da pena ao validar a sentença estrangeira.

De acordo com a ministra, caso não fosse a possibilidade de execução da sentença condenatória estrangeira pelo Brasil, prevista na Lei de Migração, "talvez jamais fosse punido o gravíssimo crime praticado pelo paciente [Robinho] e pelo qual condenado judicialmente por juízo competente e observado o devido processo legal".

Cármen Lúcia disse ainda que o caso de Robinho "evidencia a necessidade de aperfeiçoamento da cooperação jurídica internacional. Na data do crime, o paciente, nacional brasileiro, tinha domicílio na Itália, onde trabalhava e ocorreu o crime cometido contra mulher de nacionalidade albanesa. Condenado na Itália, a execução da pena por esse país tornou-se inviável por ter o paciente retornado ao território brasileiro".

Rotina na prisão
Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol. A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social. As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária.

Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão.

"O custodiado [preso] faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos", diz a secretaria.

"Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais", completa o órgão.

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