DODGE DEFENDE CASSAÇÃO DE MANDATO DA SENADORA “MORO DE SAIAS”

Terça-feira, 10 de Setembro de 2019
Em parecer enviado nesta terça-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um procurador geral eleitoral, Raquel Dodge, manifestou-se pela execução imediata da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE / MT) que, por unanimidade, cassação ou diploma da senadora Selma Arruda (PSL / MT) e seus dois suplentes, e determina a realização de novas estatísticas para o Senado nesse estado. Dodge defende ainda a confirmação da pena de inelegibilidade por período de oito anos, também imposta ao parlamentar, que é o juiz de direito aposentado.

A cassação deu por caixa de suposto dois de R $ 1,2 milhão. Segundo quebra de sigilo, os valores, que foram gastos pelos juízes em sua campanha, foram transferidos pelo primeiro suplente, Gilberto Possamai.

Selma ficou famosa no Mato Grosso como 'Sérgio Moro de saias', por sua pena pesada em ações criminosas contra políticos e servidores públicos. Ela mandou prender o ex-governador Silval Barbosa (MT) e negociar com ele no Estado, em 2017. Também condenou 26 anos e sete meses de prisão do ex-deputado José Riva pelo 'esquema de escândalo' na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Nas eleições de 2018, ela foi eleita com 678 mil votos, e registrou bens no valor de R $ 1,4 milhão.

Como investigações se iniciaram, quando uma senadora fez gastos de campanha incompatíveis com seu patrimônio declarado no Tribunal Superior Eleitoral . Após uma quebra de seu sigilo, foram identificados os registros de possamai e sua esposa, Adriana, para uma conta de Selma.

“Conforme a decisão de abril deste ano, TRE / MT, Selma Arruda e os suplentes Gilberto Eglair Possamal e Clérie Fabiana Mendes cometeram abuso de poder econômico e prática de caixa 2 de campanha e realizarem despesas de natureza tipicamente eleitoral sem valor de R $ 1,5 milhão, não contabilizadas oficialmente na prestação de contas, inclusive, em período vedado de gastos (na fase de pré-campanha). Na ocasião, um corte regional, por maioria, não solicitou que uma vaga fosse preenchida interinamente pelo 3º colocado no pleito eleitoral de 2018 ”, afirma Raquel

Segundo a Procuradoria, o 'limite de gastos com carga do senador nas eleições de 2018 em Mato Grosso foi de R $ 3 milhões, segundo a Resolução TSE 23.553 / 2017'. “Somente a captação ilícita de recursos pela chapa embebida por Selma Arruda alcançou o percentual de 50% do teto de gastos para a disputa, ou o que revela uma gravidade da conduta. Em comparação com o valor total de despesas declaradas pela campanha - R $ 1.704.416,93 -, o montante de despesas não declaradas atingiu 72,29% desse valor ”.

“Somente é possível conceber uma justificativa para o montante de R $ 1,5 milhão de forma não contabilizada: o financiamento da campanha realizada de maneira antecipada, já que o numerador for utilizado para o pagamento de despesas não declaradas de caráter nitidamente eleitoral”, assevera a Procuradora-geral Eleitoral.

Nos autos do processo, o PSL, um senador e os dois suplentes querem a nulidade do acórdão do TRE em razão de supostas irregularidades da natureza processual. No mérito, pretenda reformar a conclusão e chegar ao Corte Regional, deixando todas as sanções que foram arbitradas.

Já existe um recurso ordinário interposto por Carlos Henrique Baqueta Fávaro, terceiro colocado na disputa, que altera o capítulo do acórdão que rejeitou a pretensão de assunção temporária de carga após a cassação do diploma da senadora eleita.

Após refutar todas as questões preliminares suscitadas, nenhum mérito, Raquel Dodge opina pelo desprovimento de recursos ordinários interpostos pelo PSL, por Gilberto Eglair Possamai, por Clérie Fabiana Mendes e por Selma Arruda; pelo conhecimento parcial e, pela extensão conhecida, pelo aprimoramento do recurso ordinário apresentado por Carlos Henrique Baqueta Fávaro; e pela execução imediata julgada do TRE / MT, com a realização de novas revisões para carga de senador do estado de Mato Grosso, logo publicado ou acórdão, Gravação da oposição de eventuais embargos de declaração, nos termos da jurisprudência do TSE.

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