Sábado, 24 de Fevereiro de 2018
Bahia 247 – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu arquivar uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT). O atual secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia era acusado de receber US$ 12 milhões em Caixa 2 para a campanha de 2010, um relógio no valor de US$ 20 mil e repasses não registrados de R$ 10 milhões.
Segundo a acusação do MPF, os valores teriam sido originados através de concessões fiscais ao Grupo Odebrecht. Entretanto, na decisão publicada nesta sexta-feira, 23, a juíza do TRE-BA, Patrícia Cerqueira Kertzman Szpore, aponta que nem o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), tampouco o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, fizeram qualquer referência à existência de crime eleitoral na denúncia.
Matéria de Bocão News - Juíza arquiva ação contra Wagner
A juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, arquivou a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner, atual secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23).
Wagner era acusado de receber US$ 12 milhões em Caixa 2 para a campanha de 2010, um relógio no valor de US$ 20 mil. Ainda segunda a acusação, foram realizados repasses não registrados de R$ 10 milhões. Os valores teriam sido originados através de concessões fiscais ao Grupo Odebrecht.
Na decisão, a juíza aponta que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) e nem o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, fizeram referência à existência de crime eleitoral na denúncia.
Patricia Kertzman Szporer é casada com o desembargador Maurício Kertzman Szporer, nomeado para o cargo, através do quinto constitucional, por Jaques Wagner, quando governador.
Matéria do Metro 1 - Lava Jato: TRE arquiva ação que acusava Wagner
A juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, determinou o arquivamento da ação eleitoral movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Lava Jato contra o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), atual secretário estadual de Desenvolvimento Econômico.
Na ação, o petista era acusado de receber US$ 12 milhões em caixa 2 para a campanha de 2010, um relógio no valor de US$ 20 mil, além de repasses, também não registrados, de R$ 10 milhões. Segundo o Ministério Público Federal, os valores teriam sido motivados pela concessão de benefícios fiscais do ICMS que teriam favorecido o Grupo Odebrecht. A denúncia também relacionava o processo de pagamento de dívida da empresa com a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), que teria, inclusive, sido coordenado pelo então secretário da Casa Civil, Rui Costa, hoje governador.
Na decisão, a magistrada aponta que “os documentos acostados que nem o Exmo. Ministro Relator [Edson Fachin] no STF, nem o Exmo. Procurador-Geral da República [Rodrigo Janot], fizeram qualquer referência à existência de crime eleitoral, tampouco a indícios de ilícito eleitoral, prova disso que na decisão, que deu início ao expediente em comento, não foi determinada remessa de cópia ao Tribunal Regional Eleitoral, tampouco à Procuradoria Regional Eleitoral”.
A juíza, no exame das provas, conclui que o quadro é de “ausência” de ilícito eleitoral. “Ou, ainda, da falta de indícios mínimos da ocorrência de delito na seara eleitoral para justificar a instauração de inquérito policial no âmbito desta Justiça Especializada. […]Restando demonstrado que não há qualquer referência ou elementos informativos mínimos de suposto crime eleitoral, não há que se falar em instauração de inquérito policial, ressalvada a possibilidade de procedimento apuratório se, em algum momento, surgirem indícios concretos, e não meras conjecturas desprovidas de amparo na realidade fática, que o justifique”.
Leia também
Nenhum comentário:
Postar um comentário