MINISTRO GILMAR MENDES CONCEDE PRIMEIRO HABEAS CORPUS CONTRA PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA

Quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Pela primeira vez desde a recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Para o ministro, a condenação só deve ter efeito de trânsito em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Além de consolidar a mudança de entendimento do ministro, o HC traz mais um elemento interessante: foi impetrado pelo advogado e ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pelo próprio STF na ação penal 470, o processo do mensalão.Para Gilmar Mendes, cumprimento da sentença deve se dar após decisão do STJ.

A decisão monocrática é um passo para que o Supremo altere seu entendimento sobre a prisão antecipada. Gilmar defendeu nos autos o que vem falando publicamente, conforme já noticiado pela ConJur. A proposta de esperar uma decisão do STJ havia sido feita pelo ministro Dias Toffoli no dia em que o Plenário da corte passou a aceitar o cumprimento da sentença antes do trânsito em julgado.

Nesta terça-feira (22), Gilmar acolheu os argumentos do HC impetrado por Cunha e outros três advogados em favor do empresário Vicente de Paula Oliveira, condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por crime contra a ordem tributária. O HC apresentado ao Supremo questionava decisão do STJ de negar recurso contra expedição de Guia de Execução Provisória de Pena pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Também estão presentes no caso, ressaltou o ministro, os requisitos para afastar a incidência da Súmula 691 do STF, que diz: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Primeiro HC
Este é o primeiro HC impetrado por Cunha deferido pelo STF. O ex-deputado comemora e afirma que é uma "satisfação o fato de o ministro Gilmar Mendes ter acolhido o entendimento da defesa". Ele destaca a relevância da discussão jurídica envolvida no caso: “É uma decisão muito importante, mesmo que monocrática, pois restabelece aquilo que o ministro Toffoli já tinha alertado, de que é preciso aguardar uma posição sobre os recursos pendentes no STJ para executar a pena”, analisa.

O ex-parlamentar é advogado do escritório Luís Alexandre Rassi & Romero Ferraz Advogados, que atua no processo. Um dos principais expoentes petistas durante os governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT). 

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Zé Carlos Borges

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