ENTENDA O QUE É O MODELO "DISTRITÃO": COMISSÃO DA CÂMARA APROVA DISTRITÃO PARA ELEIÇÕES DE 2018 E 2020

Sábado, 12 de agosto de 2017
A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou na madrugada de hoje (10) um destaque que modificou o texto-base aprovado na noite de ontem (9) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado distritão. Por esse sistema, serão eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo, sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido, como é o sistema proporcional adotado atualmente.

O texto apresentado originalmente pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) mantinha o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deve ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passa a valer para as eleições de 2022.

A mudança foi aprovada por 17 votos a 15, em destaque do PMDB, com apoio das bancadas do DEM, do PSDB, do PSD e do PP e o distritão seria um modelo de transição ao distrital misto, que valeria a partir de 2022, mantendo a necessidade de regulamentação pelo Congresso.

A alteração no sistema eleitoral ainda precisa de aprovação, em dois turnos, no plenário da Câmara, para seguir para o Senado, onde também é necessária aprovação em dois turnos. Somente após esse processo a mudança entrará em vigor. 

O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) considera a mudança de modelo na votação para o Legislativo essencial. “O modelo atual está esgotado. Não dá para fingir que está tudo bem e continuar com o sistema atual, vamos de 'distritão' na transição para um sistema misto mais elaborado e transparente a partir de 2022”, disse.“Nós precisamos de um tempo para montar a distribuição dos distritos no Brasil. E o 'distritão' caminha para esse novo sistema, quebrando com o sistema proporcional que gerou um desgaste enorme até hoje”, disse o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ).

Oposição
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) considerou o distritão “um modelo elitista, no qual prepondera a presença individual, quando o Parlamento é, por natureza, coletivo na sua atribuição”.

O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), argumentou que nada impede que a transição seja o modelo proporcional. “Não é verdade que adotar o distritão seja uma transição, o maior risco é que se torne permanente com a eleição de um Congresso em 2018 completamente diferente do atual e que dificilmente vai regulamentar o distrital misto”, disse.

O presidente da comissão que analisa a proposta, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), adiou a votação dos destaques de bancada que ainda não foram analisados para as 10 h desta quinta-feira.

Entenda o que é o modelo "distritão"
A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou uma mudança na Constituição Federal que institui o sistema chamado distritão. Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas abstenções.

A aprovação não quer dizer que o distritão entrará em vigor nas eleições de 2018 e 2020. Isso porque precisa passar pelo crivo dos plenários da Câmara e do Senado, e ser promulgada até 7 de outubro para valer nas disputas do próximo ano.

O modelo distritão funciona da seguinte maneira: o estado e município se torna um distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Assim, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não é levado em conta os votos para partidos e coligações.

O modelo divide opiniões dos parlamentares. Quem defende o modelo argumenta que é simples de ser compreendido pelo eleitor, reduzirá o número de candidatos e acabará com a figura dos chamados puxadores de votos - aqueles que recebem muitos votos e elevam o quociente partidário permitindo a eleição de candidatos menos votados. Os contrários alegam que o modelo favorece os candidatos mais conhecidos do eleitorado e dificulta a eleição de novos candidatos no cenário político, além de enfraquecer o papel dos partidos. 

No sistema atual, o proporcional, as cadeiras de deputados federais, estaduais e vereadores são divididas de acordo com o quociente eleitoral, que determina quantas vagas cada partido tem direito.

A comissão também aprovou a criação de um fundo de financiamento de campanha, que poderá receber aproximadamente R$ 3,6 bilhões da União.

O que está sendo discutido na reforma política?
A reforma política em tramitação discute temas como sistema eleitoral, financiamento de campanha, fim das coligações e adoção da cláusula de barreira. Esses dois últimos pontos estão na Proposta de Emenda à Constituição 282/2016 em discussão em outra comissão na Câmara, sob relatoria da deputada Sheridan (PSDB-RR).

Como funciona hoje o sistema eleitoral de votação para o Congresso Nacional?

O sistema proporcional é o previsto na Constituição e em vigência atualmente no país. Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. São somados os votos válidos nos candidatos e nos partidos ou coligações, o total é dividido pelo número de vagas em disputa para deputado federal e estadual em cada estado, ou para vereador em cada município. O resultado da divisão é o chamado quociente eleitoral, que determinará o número de votos necessários para eleger cada parlamentar. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas a que a legenda tiver direito.

O texto aprovado cria o modelo do distritão, que valerá apenas para as eleições de 2018 e 2020 - deputados federais, estaduais, distrital (2018) e vereadores (2020). E estabelece que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deverá ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passaria a valer para as eleições a partir de 2022.O que foi aprovado na comissão?

De acordo com o parecer do relator na comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O sistema de lista preordenada seria adotado nas cidades com menos de 200 mil eleitores.

O que é o distritão?
O modelo estabelece que vence a eleição quem tiver o maior número de votos. As eleições de deputados e vereadores passariam a ser majoritárias, como são hoje as de senador. Ou seja, os mais votados em cada estado ou município serão eleitos, independentemente dos resultados de seus partidos. Não há voto em legenda nem quociente eleitoral. 

O que é o distrital misto?
De acordo com a proposta, pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada. De outro lado, os votos nos candidatos do distrito são de forma majoritária, considerando metade das cadeiras em disputa no distrito.

Próximos passos
Após ser aprovada na comissão, a proposta seguirá para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos de votação antes de seguir para o Senado, onde também passa por dois turnos. A proposta necessita do apoio mínimo de três quintos do total de deputados, o que corresponde a 308 na Câmara. Para valer na eleição do ano que vem, precisa ter sido aprovada na Câmara e no Senado até a primeira semana de outubro deste ano.

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Zé Carlos Borges

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