JUSTIÇA ANULA EDITAL DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
O juiz Haroldo Carneiro Leão, da Oitava Vara da Fazenda Pública, anulou, na última segunda-feira, dia 13, o edital que selecionou as empresas que atuam no Serviço de Transporte Intermunicipal (STI) de Pernambuco, setor que movimenta cerca de R$ 4 bilhões por ano e é composto por 118 linhas de ônibus, atendendo 180 mil passageiros por mês pelo interior do Estado. Segundo o magistrado, o processo licitatório tem vício que invalida não só o Edital, como também o contrato resultante dele. Atualmente, as empresas que operam no STI o fazem em desobediência à liminar já conferida na ação.

A licitação aconteceu no final de 2014, no final da gestão de João Lyra Neto a frente do Governo do Estado. Entretanto, o certame foi vencido pelo consórcio Progresso/Logo, que tem como sócio administrador, justamente o ex-governador. Até maio de 2015 (quando os vencedores da licitação começaram a operar) o setor era atendido por 14 empresas e atualmente está nas mãos de dois consórcios e uma terceira concessionária: 1002/Rodotur e a Rodoviária Borborema, respectivamente.

Em sua sentença, o juiz "afirma que os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade foram fulminados com o processo" e aponta ainda que houve falta de um estudo técnico prévio que embasasse a licitação. "Esta omissão acarreta a falta de precisão e transparência necessárias para que a nova concessionária receba como infraestrutura inicial os bens já empregados para a prestação do serviço público”. A licitação já havia sido auditada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco e do Ministério Público de Contas e todos, de forma unânime, apontavam para a necessidade de anulação da concorrência.

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Zé Carlos Borges

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