Sexta-feira, 22 de julho de 2016
Buscando pelo esclarecimento dos fatos, e sabendo que um veículo que trabalha por uma comunicação pública e de qualidade, e que deve sempre primar pela verdade e objetividade, a Assessoria do Delegado Charles Leão esclarece que:
O Portal na sua missão apenas de divulgar não ouviu os policiais referidos na matéria, muito menos procurou o Delegado Charles Leão para qualquer tipo de esclarecimento, pois este nunca se furtou em esclarecer qualquer informação sobre sua conduta pessoal e profissional no exercício de sua função, reconhecida pela população de Juazeiro.
Sobre o auto em questão, divulgado por este Portal no dia 14 de Julho de 2016, encontra-se 18 requerimentos e um pedido na Ouvidoria solicitando o Adiantamento do Processo, para que seja dirimida a questão e o Delegado Charles Leão seja oportunizado e ouvido pela primeira vez, o que não ocorreu em 2010.
Em encontro pessoal com o Juiz Roberto Paranhos, então substituto da 1ª Vara, como também em encontro com o Juiz José Carlos, fora as solicitações do Advogado em Salvador, o Delegado solicitou por diversas vezes o Adiantamento do Processo, bem como foi à Ouvidoria do Tribunal de Justiça pedindo tal adiantamento alegando Justiça Tardia e Qualificada.
Dito isso, percebe que o Portal misturou os processos e as informações, pois, segundo a notícia, a ação penal denuncia o crime de tortura contra menores e roubo contra uma mulher suspeita de posse de drogas – e estes crimes supostamente teriam sido praticados pelo delegado Leão. Neste caso, o Delegado informa que estava em Salvador participando de uma Solenidade de Posse da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (declaração que consta nos autos), bem como, o flagrante foi efetuado pela Delegada plantonista Adelina Araújo, que declarou a ausência de Charles Leão na diligência do crime de tortura contra menores, bem como os policiais também declararam que o delegado não estava presente no dia em questão, não podendo Charles Leão responder pelo ato.
Em outro trecho da matéria: “Segundo a denúncia, o delegado e outros quatro policiais invadiram uma residência sem autorização judicial na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2010. Na residência, além da proprietária, que supostamente mantinha maconha no local, estavam seus filhos: uma menina de 12 anos e um menino de dez”. Este trecho refere-se à Ação Efetuada no Coqueiral, que ficou comprovado ponto de tráfico de drogas e aliciamento de menores, onde foi preso em Flagrante um Traficante condenado pela Justiça e este foi apresentado pelos policiais sem qualquer tipo de Lesão, conforme laudo médico realizado pelo Departamento de Polícia Técnica.
O Delegado informa ainda que o promotor representou contra os policiais por tortura, dois anos e meio após o fato, mesmo atestando ausência de lesões.
O Delegado Charles Leão ressalta que no uso de suas atribuições, seguiu as leis, na tentativa de proteção a população do município de Juazeiro.
Sabendo que o momento eleitoral é de demonização de seu nome por parte de opositores, o delegado acredita na Justiça e reconhece um Judiciário Forte, e isso só reafirma a vontade de continuar sua luta na defesa dos direitos das pessoas.
Por Zé Carlos Borges
WhatsApp (74) 99140 5525
Informações da Ascom Delegado Charles Leão
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